I - Tribunal de Justiça; II - as Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais; III - os Tribunais do Júri;
IV - Juízes de Direito; V - Juízes de Direito Auxiliares; VI - Juízes Substitutos; VII - Juízo Militar VIII - Juizados
Especiais Cíveis e Criminais; IX - Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher; X - a Justiça de Paz;
XI - outros órgãos criados por lei. (Redação dada pela Lei nº 14.258, de 4.12.08, DO de 9.12.2008).