ADM publica direta/indireta Art. 37,
XXI e art. 173, §1º,III CF/88
Anotações:
Art.37 -
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
Art. 173 -§1III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública;
Adm publica /
poderes
Anotações:
Lei 8.666
Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Conselhos de classe
Anotações:
(art. 58 declarado Inconstitucional) SÃO OBRIGADOS A LICITAR
Vide ADIN nº 1.717-6)
Consórcio Publicos
Anotações:
Decreto 6.017
Art.7-
Art. 7o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:
I - de direito público, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções; e
II - de direito privado, mediante o atendimento do previsto no inciso I e, ainda, dos requisitos previstos na legislação civil.
§ 1o Os consórcios públicos, ainda que revestidos de personalidade jurídica de direito privado, observarão as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, admissão de pessoal e à prestação de contas.
Sociedade Economia Mista /
Empresa Publica
PRESTADOR DE
SERVIÇO
Licita
Sempre
EXPLORADOR DE ATIVIDADE
ECONOMICA
Licita atividade meio
Terceiro
Setor
Anotações:
(PARA-Estatais sem fins lucrativos, Ex. Senai, SESC, OCIPS) Acordão TCU
Exceções
Petrobras decreto
regulamentar 2.745/98
Anotações:
(licitação simplificada, não regida pela 8.666)
licitação dispensada art
17
dispensável art.24
inexigibilidade art. 25
OAB ADI
3026
Anotações:
(licitação simplificada, não regida pela 8.666)
Principios
1-
Legalidade
2-
Impessoalidade
3- Moralidade
4- Igualdade (Art. 3,
§2)
5- Publicidade (Art. 3, §3) - Todos os
atos da licitação devem ser publicos
Probidade Administrativa (lei 8.429)
Vinculação ao Instrumento
Convocatório
(EDITAL, CARTA CONVITE etc) não é
possivel alterar os instrumentos
convocátorios a qualquer tempo.
Julgamento Objetivo
Competitividade
(não preferencia por
marcas)
Sigilo das Informações
o sigilo das propostas só vai até a
data de abertura das mesmas
Adjudicação Compulsoria ao
vencedor
assina com o vencedor.(60 dias após anunciar o
vencedor, confirma ou revoga Assinatura do
contrato)