Órgãos Jurisdicionais

Descrição

arts. 15 a 19
Anne Priscila
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Anne Priscila
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Resumo de Recurso

Órgãos Jurisdicionais
  1. Comporão o tribunal do pleno todos os membros do TJ. (art. 15)
    1. Câmaras isoladas cíveis => composição 3 Desembargadores Câmara Criminal=> composição 4 Desembargadores. todos devidamente escolhidos pelo tribunal do pleno. (art.16)
      1. Seção especializada cível=> constituída pelos membros das câmaras isoladas cíveis. (art. 17)
        1. A presidência da câmara isolada será exercida por um de seus membros, eleito por seus pares, com mandato de 2 anos. (art. 18)
          1. A seção especializada cível será pelo vice presidente do TJ/AL, salvo se ele for integrante da câmara criminal, hipótese em que a presidência da seção incumbirá aquele que, dela componente, for eleito pelos seus pares, com mandato de 2 anos. ( art. 19)

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