CERS - DIREITO ADMINISTRATIVO (01 - REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO/PODERES ADMINIST.) Mapa Mental sobre 01.02, criado por Lourivania Paixao em 05-06-2017.
A Administração Pública só pode atuar conforme a lei
todas as suas atividades estão subordinadas aos comandos legais
na Legalidade Administrativa, o administrado só atuará com prévia autorização legal, sem a qual a
Administração não pode agir.
IMPESSOALIDADE
(art. 37, § 1º, da
CF
A Administração Pública tem que agir objetivamente em prol da coletividade
Os atos de pessoalidade são vedados, o exercício da atividade administrativa é atribuição da
Administração e a ela são imputadas todas as condutas dos agentes públicos.
As publicidades da Administração não poderão conter nomes de administradores ou gestores,
serão meramente informativas, educativas ou de orientação social
é um dos Princípios mais cobrados das provas de tribunais
MORALIDADE
noção de Administração proba, a Moralidade Administrativa seria um conjunto de regras extraídas
da boa e útil disciplina interna da Administração
Representa um conjunto de valores que fixam um padrão de condutas que deve ser observado na
atividade administrativa
no sentido de que ela atue com retidão de caráter, ética, honestidade, decência, lealdade, boa-fé.
Não basta que as atividades da Administração estejam de acordo com a lei, essas atuações têm
que ser conduzidas com Lealdade, Ética e Probidade.
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Transparência no exercício da atividade administrativa.
- Exceções: Assuntos que tratem da segurança nacional; certos interesses sociais, ou de foro
íntimo (privacidade, intimidade).
EFICIÊNCIA
Rápida
Dinamismo, celeridade, descongestionar e desburocratizar.