ART 4: SAO INCAPAZES, RELATIVA/TE A
CERTOS ATOS OU À MANEIRA DE OS EXERCER:
I. OS >16 E <18
ANOS
II. OS ÉBRIOS HABITUAIS E OS VICIADOS EM TÓXICO
III. AQUELE QUE, POR CAUSA TRANSITÓRIA OU
PERMANENTE, NAO PUDEREM EXPRIMIR SUA VONTADE
IV. OS
PRODIGOS
§ UN. A CAPACIDADE DOS INDIGENAS SERA
REGULADA POR LEGISLACAO ESPECIAL)
CURATELA
ESTATUTO DA PESSOA C/ DEF - LEI 13146/2015
ART 2: CONSIDERA-SE PESSOA C/ DEF
AQUELA Q TEM IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO DE
NAT FISICA/MENTAL/INTELECTUAL/SENSORIAL
O QUAL, EM INTERACAO C/ UMA OU MAIS BARREIRAS, PODE
OBSTRUIR SUA PARTICIPACAO PLENA E EFETIVA NA SOCIEDADE
EM IGUALDADE DE CONDICOES C/ AS DEMAIS PESSOAS
§1 - AVALIACAO BIOPSICOSSOCIAL REALIZADA POR
EQUIPE MULTIPROFISSIONAL/INTERDISCIPLINAR
I. IMPEDIMENTOS NAS FUNCOES E ESTRUTURAS DO CORPO
II. FATORES SOCIOAMBIENTAIS, PSICOLOGICOS E PESSOAIS
III. A LIMITACAO NO DESEMPENHO DE ATIVIDADES
RESTRICAO DE PARTICIPACAO
ART 84 - A PESSOA C/ DEF É ASSEGURADO O DTO AO EXERCICIO DE SUA
CAPACIDADE LEGAL EM IGUALDADE DE CONDICOES C/ AS DEMAIS PESSOAS
§3 - A DEFINICAO DE CURATELA DE PESSOA C/ DEF CONSTITUI MEDIDA PROTETIVA EXTRAORDINARIA,
PROPORCIONAL AS NECESSIDADES E AS CIRCUNSTANCIAS DE CADA CASO, E DURARA O < TEMPO POSSIVEL
2 MODELOS JDCOS DE DEF
DEF S/ CURATELA
DEF QUALIFICADA PELA CURATELA
A DEF COMO GENERO ENGLOBA TODAS AS PESSOAS Q POSSUAM UMA MENOS VALIA
NA CAPACIDADE FISICA, PSIQUICA/SENSORIAL, INDEPENDENTE DE SUA GRADACAO
INTERDICAO
O CURADOR SERA UM REPRESENTANTE P/ TDS OS ATOS
O CURADOR SERA UM REPRESENTANTE P/ ALGUNS ATOS E ASSISTENTE P/ OUTROS
O CURADOR SERA UM REPRESENTANTE P/ ALGUNS ATOS E ASSITENTE P/ OUTROS
O CURADOR SERA SEMPRE UM ASSISTENTE
TOMADA DE DECISAO APOIADA
QDO A PESSOA DEF POSSUA LIMITACOES NO EXERCICIO DO AUTOGOVERNO, MAS PRESERVE
DE FORMA PRECARIA A APTIDAO DE SE EXPRESSAR E DE SE FAZER COMPREENDER
NAO HAVERA RESTRICAO EM SEU ESTADO DE PLENA CAPACIDADE, APENAS
SERA PRIVADA DE LEGITIMIDADE P/ PRATICAR EPISODICOS ATOS DA VIDA CIVIL
A TOMADA DE DECISAO APOIADA É O PROCESSO PELO QUAL A PESSOA C/ DEF ELEGE PELO MENOS 2 PESSOAS IDONEAS, C/ AS
QUAIS MANTENHA VINCULOS E QUE GOZEM DE SUA CONFIANCA, P/ PRESTAR-LHE APOIO NA TOMADA DE DECISAO SOBRE ATOS
DA VIDA CIVIL, FORNECENDO-LHES OS ELEMENTOS E INFOS NECESSARIOS P/ Q POSSA EXERCER SUA CAPACIDADE
GRADACAO TRIPARTITE DE INTERVENCAO NA AUTONOMIA
1. PESSOAS C/ DEF TERAO CAPACIDADE PLENA
2. PESSOAS C/ DEF SE SERVIRAO DA TOMADA DE DECISAO APOIADA A FIM DE Q EXERCAM A
SUA CAPACIDADE DE EXERCICIO EM CONDICAO DE IGUALDADE C/ OS DEMAIS
3. PESSOAS C/ DEF QUALIFICADA PELA CURATELA EM RAZAO DA IMPOSSIBILIDADE DE AUTOGOVERNO
SERAO SUBMETIDAS A UM REGIME ESPECIAL Q LEVARA EM CONTA AS CRENCAS E VICISSITUDES DO SUJEITO
# AS PESSOAS C/ DEF Q PELO CC/02 ERAM CONSIDERADOS ABSOLUTA/TE INCAPAZES, TORNAM-SE RELATIVA/TE;
#AQUELAS PESSOAS C/ DEF Q ERAM RELATIVA/TE INCAPAZES POR "DISCERNIMENTO REDUZIDO"
SERAO PLENA/TE CAPAZES E DIRECIONADAS AO NOVO MODELO DA TOMADA DE DECISAO APOIADA