DTO DE FAMÍLIA/TUTELA E CURATELA

Descrição

Concursos Públicos DTO CIVIL - OBRIGACOES/FAMILIA Mapa Mental sobre DTO DE FAMÍLIA/TUTELA E CURATELA, criado por Juju Trajano em 26-06-2017.
Juju Trajano
Mapa Mental por Juju Trajano, atualizado more than 1 year ago
Juju Trajano
Criado por Juju Trajano mais de 7 anos atrás
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Resumo de Recurso

DTO DE FAMÍLIA/TUTELA E CURATELA
  1. TEORIA DAS INCAPACIDADES
    1. CAPACIDADE DE EXERCÍCIO
      1. 1. INCAPACIDADE ABSOLUTA (REPRESENTACÃO/NULIDADE)
        1. ART 3, CC: SAO ABSOLUTA/TE INCAPAZES DE EXERCER PESSOAL/TE OS ATOS DA VIDA CIVIL OS <16 ANOS
        2. 2. INCAPACIDADE RELATIVA (ASSISTENCIA/ANULABILIDADE)
          1. ART 4: SAO INCAPAZES, RELATIVA/TE A CERTOS ATOS OU À MANEIRA DE OS EXERCER:
            1. I. OS >16 E <18 ANOS
              1. II. OS ÉBRIOS HABITUAIS E OS VICIADOS EM TÓXICO
                1. III. AQUELE QUE, POR CAUSA TRANSITÓRIA OU PERMANENTE, NAO PUDEREM EXPRIMIR SUA VONTADE
                  1. IV. OS PRODIGOS
                    1. § UN. A CAPACIDADE DOS INDIGENAS SERA REGULADA POR LEGISLACAO ESPECIAL)
                2. CURATELA
                  1. ESTATUTO DA PESSOA C/ DEF - LEI 13146/2015
                    1. ART 2: CONSIDERA-SE PESSOA C/ DEF
                      1. AQUELA Q TEM IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO DE NAT FISICA/MENTAL/INTELECTUAL/SENSORIAL
                        1. O QUAL, EM INTERACAO C/ UMA OU MAIS BARREIRAS, PODE OBSTRUIR SUA PARTICIPACAO PLENA E EFETIVA NA SOCIEDADE EM IGUALDADE DE CONDICOES C/ AS DEMAIS PESSOAS
                          1. §1 - AVALIACAO BIOPSICOSSOCIAL REALIZADA POR EQUIPE MULTIPROFISSIONAL/INTERDISCIPLINAR
                            1. I. IMPEDIMENTOS NAS FUNCOES E ESTRUTURAS DO CORPO
                              1. II. FATORES SOCIOAMBIENTAIS, PSICOLOGICOS E PESSOAIS
                                1. III. A LIMITACAO NO DESEMPENHO DE ATIVIDADES
                                  1. RESTRICAO DE PARTICIPACAO
                                  2. ART 84 - A PESSOA C/ DEF É ASSEGURADO O DTO AO EXERCICIO DE SUA CAPACIDADE LEGAL EM IGUALDADE DE CONDICOES C/ AS DEMAIS PESSOAS
                                    1. §3 - A DEFINICAO DE CURATELA DE PESSOA C/ DEF CONSTITUI MEDIDA PROTETIVA EXTRAORDINARIA, PROPORCIONAL AS NECESSIDADES E AS CIRCUNSTANCIAS DE CADA CASO, E DURARA O < TEMPO POSSIVEL
                                      1. 2 MODELOS JDCOS DE DEF
                                        1. DEF S/ CURATELA
                                          1. DEF QUALIFICADA PELA CURATELA
                                          2. A DEF COMO GENERO ENGLOBA TODAS AS PESSOAS Q POSSUAM UMA MENOS VALIA NA CAPACIDADE FISICA, PSIQUICA/SENSORIAL, INDEPENDENTE DE SUA GRADACAO
                                          3. INTERDICAO
                                            1. O CURADOR SERA UM REPRESENTANTE P/ TDS OS ATOS
                                              1. O CURADOR SERA UM REPRESENTANTE P/ ALGUNS ATOS E ASSISTENTE P/ OUTROS
                                                1. O CURADOR SERA UM REPRESENTANTE P/ ALGUNS ATOS E ASSITENTE P/ OUTROS
                                                  1. O CURADOR SERA SEMPRE UM ASSISTENTE
                                                  2. TOMADA DE DECISAO APOIADA
                                                    1. QDO A PESSOA DEF POSSUA LIMITACOES NO EXERCICIO DO AUTOGOVERNO, MAS PRESERVE DE FORMA PRECARIA A APTIDAO DE SE EXPRESSAR E DE SE FAZER COMPREENDER
                                                      1. NAO HAVERA RESTRICAO EM SEU ESTADO DE PLENA CAPACIDADE, APENAS SERA PRIVADA DE LEGITIMIDADE P/ PRATICAR EPISODICOS ATOS DA VIDA CIVIL
                                                        1. A TOMADA DE DECISAO APOIADA É O PROCESSO PELO QUAL A PESSOA C/ DEF ELEGE PELO MENOS 2 PESSOAS IDONEAS, C/ AS QUAIS MANTENHA VINCULOS E QUE GOZEM DE SUA CONFIANCA, P/ PRESTAR-LHE APOIO NA TOMADA DE DECISAO SOBRE ATOS DA VIDA CIVIL, FORNECENDO-LHES OS ELEMENTOS E INFOS NECESSARIOS P/ Q POSSA EXERCER SUA CAPACIDADE
                                                        2. GRADACAO TRIPARTITE DE INTERVENCAO NA AUTONOMIA
                                                          1. 1. PESSOAS C/ DEF TERAO CAPACIDADE PLENA
                                                            1. 2. PESSOAS C/ DEF SE SERVIRAO DA TOMADA DE DECISAO APOIADA A FIM DE Q EXERCAM A SUA CAPACIDADE DE EXERCICIO EM CONDICAO DE IGUALDADE C/ OS DEMAIS
                                                              1. 3. PESSOAS C/ DEF QUALIFICADA PELA CURATELA EM RAZAO DA IMPOSSIBILIDADE DE AUTOGOVERNO SERAO SUBMETIDAS A UM REGIME ESPECIAL Q LEVARA EM CONTA AS CRENCAS E VICISSITUDES DO SUJEITO
                                                                1. # AS PESSOAS C/ DEF Q PELO CC/02 ERAM CONSIDERADOS ABSOLUTA/TE INCAPAZES, TORNAM-SE RELATIVA/TE;
                                                                  1. #AQUELAS PESSOAS C/ DEF Q ERAM RELATIVA/TE INCAPAZES POR "DISCERNIMENTO REDUZIDO" SERAO PLENA/TE CAPAZES E DIRECIONADAS AO NOVO MODELO DA TOMADA DE DECISAO APOIADA

                                                                  Semelhante

                                                                  Uso do HÍFEN
                                                                  Viviana Veloso
                                                                  Uso do HÍFEN
                                                                  Viviana Veloso
                                                                  TEORIA SEXUAL FREUD
                                                                  eleuterapara
                                                                  Oscilações, ondas, óptica e radiação
                                                                  Sem Parar
                                                                  Practice For First Certificate Grammar II
                                                                  titaleoni
                                                                  Avaliação de Alunos
                                                                  Alessandra S.
                                                                  1ª Guerra Mundial
                                                                  Daniel Lima
                                                                  Técnicas de Estudo Prof. Manoel Moraes
                                                                  Luiz Fernando
                                                                  Membrana plasmática
                                                                  Maria Eduarda Saladine
                                                                  Revisão 1 - PROVA DE SARGENTO - MARINHA - EA-HSG - ( Com Verificação )
                                                                  Nilzeir Reis