CONCURSO DE PESSOAS CAPEZ

Descrição

DIREITO PENAL (PROVA 2) Mapa Mental sobre CONCURSO DE PESSOAS CAPEZ, criado por Laila Rava em 27-06-2017.
Laila Rava
Mapa Mental por Laila Rava, atualizado more than 1 year ago
Laila Rava
Criado por Laila Rava aproximadamente 7 anos atrás
26
1

Resumo de Recurso

CONCURSO DE PESSOAS CAPEZ

Anotações:

  • CODELINQUÊNCIA CONCURSO DE AGENTES CONCURSO DE DELINQUENTES
  1. ESPÉCIES DE CRIMES
    1. Monossubjetivos ou concurso eventual
      1. Plurissubjetivos ou concurso necessário
      2. autoria
        1. TEORIAS
          1. Unitária
            1. todos são considerados autores, não existindo a figura do participe "conditio sine qua non"
            2. Extensiva
              1. diferentes graus de autor "conditio sine qua non"
              2. Restritiva
                1. autor diferente de párticipe
                  1. critério objetivo-formal
                    1. objetivo-material
                      1. domínio do fato
                    2. MEDIATA
                      1. Autor mediato é aquele que se serve de pessoa sem condições de discernimento para realizar por ele a conduta típica
                    3. FORMAS
                      1. COAUTORIA
                        1. vários autores

                          Anotações:

                          • AUTOR: AQUELE QUE REALIZA A CONDUTA PRINCIPAL DESCRITA NO TIPO INCRIMINADOR
                        2. PARTICIPAÇÃO

                          Anotações:

                          • PÁRTICIPE: AQUELE QUE, SEM REALIZAR O NÚCLEO (VERBO) DO TIPO, CONCORRE DE ALGUMA MANEIRA PARA A PRODUÇÃO DO RESULTADO OU PARA CONSUMAÇÃO DO CRIME. 
                          1. ASPECTOS DEFINIDORES:
                            1. Vontade de cooperar com a conduta principal, mesmo que a produção do resultado fique na inteira dependência do autor.
                              1. cooperação efetiva, mediante uma atuação concreta acessória da conduta principal
                            2. FORMAS
                              1. MORAL
                                1. INSTIGAÇÃO OU INDUZIMENTO
                                  1. NÃO FAZ DIFERENÇA
                                  2. MATERIAL
                                    1. AUXÍLIO
                                      1. AJUDA EFETIVA NA PREPARAÇÃO E EXECUÇÃO DO DELITO
                                  3. Pode-se dizer que autor é aquele que realiza a ação nuclear do tipo (o verbo), enquanto partícipe é quem, sem realizar o núcleo (verbo) do tipo, concorre de alguma maneira para a produção do resultado ou para a consumação do crime.
                                  4. Natureza Jurídica do Concurso de agentes
                                    1. TEORIA UNITÁRIA OU MONISTA
                                      1. TODOS RESPONDEM POR UM ÚNICO CRIME
                                      2. TEORIA DUALISTA
                                        1. DOIS CRIMES, UM COMETIDO PELOS QUE RESPONDEM COMO AUTORES E OUTRO COMETIDO PELOS QUE RESPONDEM COMO PARTÍCIPES

                                      Semelhante

                                      Revisão de Direito Penal
                                      Alice Sousa
                                      Revisão de Direito Penal
                                      GoConqr suporte .
                                      Direito Penal
                                      ERICA FREIRE
                                      TIPOS - AÇÃO PENAL
                                      GoConqr suporte .
                                      FUNÇÕES DA CRIMINOLOGIA.
                                      fcmc2
                                      Direito Penal - Concurso de Pessoas
                                      Rainã Ruela
                                      Concurso de Pessoas - Direito Penal
                                      Pedro Correia
                                      Direito Penal - Escrevente TJ-SP
                                      Luiz Gustavo Muzzi Rodrigues
                                      Princípios Direito Penal
                                      Carlos Moradore
                                      EXTRATERRITORIALIDADE DA LEI PENAL BRASILEIRA
                                      TANIA QUEIROZ