ÓRGÃOS PÚBLICOS

Descrição

Administrativo Mapa Mental sobre ÓRGÃOS PÚBLICOS, criado por Mateus de Souza em 18-07-2017.
Mateus de Souza
Mapa Mental por Mateus de Souza, atualizado 7 meses atrás
Mateus de Souza
Criado por Mateus de Souza mais de 7 anos atrás
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Resumo de Recurso

ÓRGÃOS PÚBLICOS
  1. 1. DISP GERAIS
    1. I. CENTROS COMPET
      1. ADM DIR ou IND
      2. II. DESPERSON

        Anotações:

        • - IMPORTANTE: Ressalte-se que a doutrina brasileira contempla a TEORIA DA INSTITUCIONALIZAÇÃO que dispõe que, não obstante não tenham personalidade jurídica própria, determinados órgãos, em virtude de sua atuação, podem ganhar vida própria, por conta de sua história existencial.  O exemplo clássico apontado pela doutrina é o exército brasileiro que exerce função estatal de defesa da soberania nacional e que reconhecidamente é titular de bens e pode atuar na vida jurídica mediante celebração de contratos e prática de atos administrativos (MATHEUS CARVALHO) - Vide Q1149255
        1. IV. CRIAÇÃO / EXTINÇÃO
          1. III. NAT JURÍDICA
            1. TEOR OBJETIVA

              Anotações:

              • - Prevalece a TEORIA OBJETIVA (“órgão jurídico” ou “órgão-instituição”) da natureza jurídica dos órgãos públicos. - Segundo ela órgãos seriam apenas um conjunto de atribuições ou unidades funcionais da Administração Pública, não se confundindo com os agentes públicos. - A teoria subjetiva e a teoria eclética não prevalecem.
          2. 2. TEORIAS
            1. I. ÓRGÃO

              Anotações:

              • - A teoria do órgão, adotada pelo Direito brasileiro, determina que a manifestação de vontade emitida pelo agente público, regularmente investido em cargo público, deve ser considerada como a própria vontade do órgão público a que está vinculado e esta manifestação de vontade, por sua vez, é imputada à pessoa jurídica a que pertence o órgão.
              1. IMPUTAÇÃO VOLITIVA
                1. OTTO GIERKE
                2. II. MANDATO

                  Anotações:

                  • - o agente público deve ser considerado como um mandatário do Estado, ou seja, um representante cujos poderes foram conferidos por um instrumento de mandato.
                  1. III. REPRESENTAÇÃO

                    Anotações:

                    • - Para esta teoria, o agente público agiria como representante do Estado, tal como os responsáveis por pessoas incapazes (incapacidade civil, como a do menor de idade).
                    1. DA REL ENTRE ÓRGÃOS E AGENTES PUB
                    2. 3. CARACTE- RÍSTICAS
                      1. III. DESPERSON

                        Anotações:

                        • - A principal característica do órgão público é a ausência de personalidade jurídica, ou seja, não é um sujeito de direitos e não pode contrair obrigações em nome próprio. Toda a sua atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertence.
                        1. II. DESCONCENTR
                          1. V. SEM PATRIMÔNIO
                            1. PERTENCE À PJ
                            2. IV. SEM CAPAC PROC
                              1. SALVO CÚPULA + DEF PRERROG INST

                                Anotações:

                                • - Alguns órgãos (independentes), não obstante não tenham personalidade jurídica, possuem capacidade judiciária p/ proteger em juízo as suas competências institucionais - normalmente por meio de MS. - Assim, são requisitos para que o órgão tenha capacidade judiciária: (a) órgão de cúpula e (b) defesa de suas prerrogativas/funções institucionais. - Nesse sentido: Súmula 525-STJ: A Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais. - Não sendo na defesa de funções/prerrogativas institucionais, o órgão deixa de ter a personalidade judiciária.  Nesse sentido, o STJ já se manifestou, em outro caso, negando a personalidade judiciária à Câmara Municipal para discutir a incidência de contribuição previdenciária sobre vencimentos pagos a vereadores.  Também negou a capacidade processual da Câmara de Vereadores para discutir suposta retenção irregular de valores do Fundo de Participação dosMunicípios (FPM), por se tratar de interesse patrimonial do ente municipal e não de prerrogativa institucional da Câmara dos Vereadores (REsp 1429322/AL).
                              2. VI. CONTR GESTÃO
                                1. I. REL DE HIERARQ
                                2. 4. CLASSIFICAÇÃO

                                  Anotações:

                                  • Importante lembrar também da classificação quanto à ESFERA DE AÇÃO: "Quanto à esfera de ação, classificam-se em centrais e locais. Os centrais, exercem atribuições em todo o território nacional, estadual, distrital e municipal. Assim, temos os ministérios e secretarias. E os locais, atuam em parte do território, como delegacias de polícia, postos de saúde etc" DI PIETRO
                                  1. I. POSIÇÃO

                                    Anotações:

                                    • 1 - Órgãos independentes: Originários diretamente da Constituição, não se subordinam hierarquicamente a nenhum outro órgão. Ex: Congresso Nacional, Tribunal de Contas, Presidência da República. 2 - Órgãos autônomos: Órgãos diretivos, dotados de autonomia administrativa e financeira, subordinam-se diretamente aos órgãos independentes. Ex.: Ministérios e Secretarias. 3 - Órgãos superiores: São órgãos de comando, mas não possuem autonomia administrativa ou financeira. Subordinam-se hierarquicamente aos órgãos autônomos, possuindo poderes de gestão e controle dentro da sua área de competência. Ex.: Gabinetes e Divisões. 4 - Órgãos subalternos:  São órgãos meramente operacionais, cumprem as determinações superiores e realizam atividades administrativas.
                                    1. INDEPEND
                                      1. AUTÔNOMOS
                                        1. MINISTÉRIOS / SECRETARIAS
                                          1. AUTON ADM-FINAN
                                          2. SUPERIORES
                                            1. PROCURAD / GABINETES
                                              1. COMANDO
                                              2. SUBALTERNOS
                                              3. II. ESTRUTURA
                                                1. SIMPLES
                                                  1. COMPOSTOS
                                                  2. III. ATUAÇÃO FUNC
                                                    1. SINGULAR
                                                      1. COLEGIADO

                                                    Semelhante

                                                    Entidades da Administração Indireta
                                                    roberta.dams
                                                    Poderes da Administraçao
                                                    Eduardo Bezerra
                                                    SESA → Técnico Administrativo
                                                    Bruno Rodrigues
                                                    Direito Administrativo
                                                    Carolina Paniz
                                                    Administrativo 1
                                                    Euler RA
                                                    Lei 8666/93 Visão Geral
                                                    Neimar Soares
                                                    Organização Administrativa 1
                                                    Euler RA
                                                    Administrativo II
                                                    Euler RA
                                                    Entid. da Adm. Púb. Indir.
                                                    Euler RA
                                                    Servidores Públicos
                                                    Euler RA
                                                    Processo administrativo
                                                    jodolemba18