Crime de Trânsito - CTB

Descrição

Crimes de Trânsito
Juliana Pereira Leal
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Guilherme C.
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Juliana Pereira Leal
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Resumo de Recurso

Crime de Trânsito - CTB
  1. GERAL
    1. Aplica-se o princípio da especialidade e subsidiariedade no CTB-CP-CPP
      1. Aplica a Lesão Corporal Culposa da lei 9099/95 (Juizados Especiais Cíveis e Criminais), EXCETO:

        Anotações:

        • Leve, grave ou gravíssima
        1. Sob efeito de Alcool ou Drogas
          1. Instaura IP
          2. Racha não autorizado
            1. 50km/h acima da velocidade permitida
            2. A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades
              1. ISOLADA
                1. CUMULATIVA
                2. Prazo de Suspensão ou Proibição para dirigir:
                  1. 2 meses a 5 anos
                    1. Se preso, o tempo não corre...
                    2. Julgado, entregar a CNH ao juiz em até 48h
                      1. Se houver necessidade, o juiz pode suspender a qualquer momento
                        1. Cabe recursos estrito sem efeito suspensivo
                        2. A suspensão é sempre comunicada pela autoridade judiciária ao CONTRAN
                          1. Se for reincidente, o juiz aplica as sanções sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis
                          2. Sempre que houver prejuízo material, a penalidade de multa reparatória consiste no pagamento, mediante depósito  judicial em favor da vítima, ou seus sucessores
                            1. Não superior ao prejuízo
                              1. Em reparações civis, a multa e descontada
                              2. AGRAVANTES de penalidades, o condutor ter cometido a infração:
                                1. Com dano potencial para 2 ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros
                                  1. Sem placa ou com ela adulterada
                                    1. Sem CNH
                                      1. CNH diferente da categoria do veículo
                                        1. Quando a profissão exigir cuidados especiais
                                          1. Veículo com adulteração que comprometa a segurança
                                            1. Sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.
                                            2. Nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.
                                            3. Crime em Espécie
                                              1. Homicídio Culposo
                                                1. Aumento de 1/3 a 2/3
                                                  1. Sem CNH
                                                    1. Faixa de Pedestre ou calçada
                                                      1. Deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente
                                                        1. No exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros
                                                          1. Se beber e sair para dirigir cometerá dois crimes distintos em concurso material: BEBER e sair dirigindo. (art. 306); Cometer homicídio culposo no trânsito. (art. 302)
                                                        2. Lesão Corporal Dolosa
                                                          1. Negligenciar Socorro

                                                            Anotações:

                                                            • Mesmo a ajuda vindo por terceiros, ou a vítima morra instantaneamente ou tenha ferimentos leves 
                                                            1. Afastar-se do local do acidente para fugir de responsabilidade penal ou civil
                                                              1. Dirigir bêbado ou drogado

                                                                Anotações:

                                                                • Concentração de álcool igual ou superior a (por litro de sangue): 6 decigramas de álcool   0,3 miligrama de álcool
                                                                1. Violar a suspensão imposta pelo CTB
                                                                  1. Racha

                                                                    Anotações:

                                                                    • Pena de reclusão caso cause alguma lesão
                                                                    1. Sem CNH ou suspensa
                                                                      1. Emprestar veículo a incapaz

                                                                        Anotações:

                                                                        • Segundo o STF, tal prática é crime, independente de lesão
                                                                        1. Trafegar próximo a hospitais, escolas ou aglomerações
                                                                          1. Alterar local de acidente

                                                                          Semelhante

                                                                          Crime de Trânsito - CTB
                                                                          Milca Lícia
                                                                          Crime de Trânsito - CTB
                                                                          Brenda Gomes
                                                                          Crime de Trânsito - CTB
                                                                          Breno lima
                                                                          Crime de Trânsito - CTB
                                                                          Lampião Raiz
                                                                          Crime de Trânsito - CTB
                                                                          Luciano Campos
                                                                          Crime de Trânsito - CTB
                                                                          Christian Caldeira
                                                                          Crime de Trânsito - CTB
                                                                          Daylane Rodrigues de Sousa
                                                                          Crime de Trânsito - CTB
                                                                          Angélica P. Pereira
                                                                          Crime de Trânsito - CTB
                                                                          Nicolas Maicá
                                                                          Crime de Trânsito - CTB
                                                                          ERLON FERREIRA
                                                                          Crime de Trânsito - CTB
                                                                          runhao silva