Criado por Mara Borges
mais de 9 anos atrás
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Noção Direito PrevidenciárioTeoria Geral - ORIGEM:* Primeiro Estado (absenteísmo estatal) - cunho individual subjetivo; * Revolução Francesa (marco);* Sistema de Bismark (regime de capitalização). Não havia a solidariedade. Funcionava assim, Empresa / empresa -> empregado;* Diversidade de Base de Financiamento, hoje. Através das Casas Lotéricas. Sistema de repartição simples;* Lei Heloy de Chaves - marco da Previdência no Brasil, pois criou as contas para empregado / empregador.-> O Estado entra com Getúlio Vargas (administração), onde começou a participação na Previdência Social. -> Ano 1933 - criação dos IAPES.OBS: O SAT, PODE SER GERENCIADO PELOS DOIS SETORES, PÚBLICO E PRIVADO.SAT - Seguro de Acidente de Trabalho, é uma contribuição com natureza de tributo que as empresas pagam para custear benefícios do INSS oriundos de acidente de trabalho ou doença ocupacional. A alíquota normal é de um, dois ou três por cento sobre a remuneração do empregado, mas as empresas que expõem os trabalhadores a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos precisam pagar adicionais da seguinte forma: seis, nove e doze por cento na maioria das empresas; para cooperativas: de trabalho: cinco, sete e nove por cento sobre a nota fiscal ou a fatura de prestação de serviços; de produção: seis, nove e doze por cento sobre a remuneração dos cooperados. Esse seguro adicional serve para cobrir a aposentadoria especial. As alíquotas normais vistas acima variam conforme a atividade preponderante da empresa seja de alto, médio ou baixo risco; as alíquotas adicionais também variam conforme o risco. Quanto maior o risco, maior é a alíquota, mas atualmente o Ministério da Previdência Social pode alterar a alíquota se a empresa investir na segurança do trabalho.&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&CONCEITO:SEGURIDADE SOCIAL (art.194/CF/88) - A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.**Competência PRIVATIVA da UNIÃO (art. 22 CF/88)** Objetivos de responsabilidade do poder público para organizar a Seguridade social: São 7UNIVERINIFORSELEIRREEQUIDIVERCADEDE LER:1 . Saúde (art. 196 a 200 CF/88); OBS: compete objetivamente para todos os entes: União, Estado, Distrito Federal e Municípios/ SUS - colaborar na proteção do MEIO AMBIENTE. Concorrente2 . Previdência (art. 201 e 202 CF/88) OBS: somente quem contribui, faz jus aos benefícios previdenciários. Competência concorrente. 3 . Assistência Social (art. 203 e 204 CF/88).OBS: para quem dela necessitar, sem necessidade de contribuição. -> Leis - 8.213/91 - dispõe sobre os planos de benefícios da PREVIDÊNCIA SOCIAL.-> Lei - 8.212/91 - dispõe sobre a SEGURIDADE SOCIAL e institui plano de custeio. SEGURIDADE SOCIAL
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