Criado por Mariana Alcantara
aproximadamente 4 anos atrás
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Consideram se Comuns os crimes Eleitorais. (Rcl 555)
A Justiça Eleitoral não está sujeita diretamente à Constituição Estadual. (HC 41405)
Consumada a prescrição do crime eleitoral, permanece a competência da justiça eleitoral para apuração de todos os crimes conexos. (HC 280568)
Processos eleitorais são isentos de pagamento de custas processuais. (373 CE c/c 1, 9265/96)
A conversão da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos não afasta a incidência da inelegibilidade. (Resp Eleitoral 36440)
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