Criado por Jean Batista de Brito Bezerra Dias
aproximadamente 3 anos atrás
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Tem origem no princípio do direito romano uti possidetis, ita possideatis, que significa “como possuís, assim possuais”. Pode-se dizer, com isso que aquele que possui (o território) de direito, o possui de fato.
Cada parte há de ficar com o que atualmente possui = uti possidetis, ita possideatis
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