Criado por paula_sena023
quase 11 anos atrás
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Artigo 37 da Constituição Federal - Princípios da Administração Pública(LIMPE)- A Administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, DF e dos Municípios obedecerá aos princípios. Administração Pública Direta: União / Estados / DF / Municípios.Aonde o Governo atua diretamente.Administração Pública Indireta: Autarquias / Fundações Públicas / Empresas Públicas / Associações Públicas / Concessionárias / Permissionárias.Aonde o Governo atua indiretamente.Acontece uma ''desconcentração'' do poder. PRINCÍPIOS - LIMPE:Legalidade Refere-se à leis em sentido AMPLO. A Administração Pública somente poderá fazer aquilo que for permitido.Agir Perante as leis.ImpessoalidadeContrário ao que é pessoal.Tratamento igualitário.Finalidade da Administração Pública = Bem comum da sociedade.Ex: Nepotismo.MoralidadeCostumes - práticas - regras.Conduta ética, moral, boa fé, bons costumes.Nem tudo o que está dentro da lei é moral.PublicidadeTransparência - Prestação de contas.Todos que trabalham com o R$ público devem satisfação a sociedade.Diário Oficial da União.EficiênciaO mais novo dos princípios.Surgiu com o princípio de Gestão moderna da Administração Pública.Governancia CorporativaQualidade dos ServiçosOtimização de TempoEconomia Operacional
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