Criado por FLÁVIA FÉLIX
aproximadamente 7 anos atrás
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diplomado no Brasil por Curso Superior de Secretariado, legalmente reconhecido, ou diplomado no exterior por Curso Superior de Secretariado, cujo diploma seja revalidado na forma da lei
portador de qualquer diploma de nível SUPERIOR que, na data de início da vigência desta lei, houver comprovado, através de declarações de empregadores, o exercício efetivo, durante pelo menos trinta e seis mese
planejamento, organização e direção de serviços de secretaria
assistência e assessoramento direto a executivos
coleta de informações para a consecução de objetivos e metas de empresas
redação de textos profissionais especializados, inclusive em idioma estrangeiro
interpretação e sintetização de textos e documentos
taquigrafia de ditados, discursos, conferências, palestras de explanações, inclusive em idioma estrangeiro
versão e tradução em idioma estrangeiro, para atender às necessidades de comunicação da empresa
registro e distribuição de expedientes e outras tarefas correlatas
orientação da avaliação e seleção da correspondência para fins de encaminhamento à chefia
conhecimentos protocolares
organização e manutenção dos arquivos de secretaria
classificação, registro e distribuição da correspondência
redação e datilografia de correspondência ou documentos de rotina, inclusive em idioma estrangeiro
execução de serviços típicos de escritório, tais como recepção, registro de compromissos, informações e atendimento telefônico.
o profissional portador de certificado de conclusão de Curso de Secretariado, em nível de 2º grau
o portador de certificado de conclusão do 2º grau que, na data da vigência desta lei, houver comprovado, através de declarações de empregadores, o exercício efetivo, durante pelo menos trinta e seis meses