Rodnei Tatsu
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Processo

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Rodnei Tatsu
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Provas artigo818 CLT e 373cpctestemunhascontraditaOrdem 1ºReclamantereclamada2 - sumário 3 -ordinário 6 - noinquérito Judicialinversão daordem artigoartigo 818§1°§2°parterequer antesda aberturada instrução§3°não podecriar encargo aparteimpossível ouexcessivamentedifícilperícia técnica artigo 420CPCinimigo capital, amigo intimo parente até 3 grau, que tiverinteresse no litígio por ser credorapósqualificaçãopenapreclusãopoderequerer ainversão daordemDocumentosartigos 777, 780,787, 830momento de entregaartigo 787 c/c artigo 434 CPC - petição inicial e na artigo 769 contestaçãoexcessão - artigo 435 CPC documentos novosem outro momento impugnardepoimento pessoalnão presta compromissoprestam compromisso de falar a verdadecrime e multaonde sera? declinar o lugar, em quem? Como?em que tempo?prova emprestadacego ou surdo , quando a ciência dos fatos depender desses sentidosTutor ou representante legalcondenados por falso testemunhos, o indigno de fénecessário ter provasfacebook, fotos, outro processoartigo 430 CPC - arguição de falsidadefatos ocorrido depois do articulado ou contrapô-los aos que foram produzidos nos autosque se tornaram conhecidos, acessível, disponíveis, após esse atocomprovar o motivo que a impediu de juntarjuiz analisa artigo 5ºartigo 437 -§2º - a requerimento da parte o juiz pode dilatar o prazo de analise dos documentosPreclusão se tinha o documento e não juntouarguida na réplica - prazo 15 diasassistente técnicopodem subscreverem o laudo ou ainda apresentar trabalho separado, mas no mesmo prazoquesitosdepoimento pessoal1º Reclamante 2º reclamada ou prepostoartigo 5º LVI - são inadmissíveis no processo, as provas obtidas por meio ilícitosNegação Geralaqueles que a lei presumeos notóriosos não contestadosinsabubridade e periculosidade, comissões, diferenças salariais e horas extraordinárias.pode ser requerida a oitiva do peritoadmissibilidade da prova emprestada nos casos em que exista contemporaneidade com a época de prestação de serviços, e em casos em que seja oportunizado o contraditório, para que a parte contrária na relação processual possa se manifestar quanto à produção da prova.OJ 278 da SDI-1 do TST, a qual estabelece que “a realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova”.cópias de provas documentais na Justiça do Trabalhoartigo 830 CLT, e só quando necessário será solicitado que a parte que os pediu, apresente os originais.parte que a produziu será intimada para apresentar cópias devidamente autenticadas ou o original, cabendo ao serventuário competente proceder à conferência e certificar a conformidade entre esses documentosartigo 464, da CLT, a comprovação de pagamento de salário só pode se dar através de prova documental, não sendo aceita pelo juiz a prova testemunhal.artigo 59 CLT, comprovação das horas extras.Artigo 74,§2º da CLT, não menos importante, é o caso do registro de entrada e saída dos funcionários que deve ser registrado de maneira manual, mecânica ou eletrônica.requerida pela parte ou determinada pelo juizJuiz, que fixará o prazo para entrega do laudosob pena de ser desentranhado dos autostestemunha é um terceiro em relação á lide que vem prestar depoimento em juízo, por ter conhecimento dos fatos narrados pelas partes”Art. 228 CCI – os menores de dezesseis anos;II – aqueles que, por enfermidade ou retardamento mental, não tiverem discernimento para a prática dos atos da vida civil;III – os cegos e surdos, quando a ciência do fato que se quer provar dependa dos sentidos que lhes faltam;IV – o interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes;V – os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consanguinidade, ou afinidade.inversão do ônus da prova.As testemunhas devem comparecer à audiência independentemente de intimaçãoSe convidadas, ausentes injustificada implica na redesignação somente se insistir na inquirição, as partes requerem ao juízo a intimação judicial, juízo pode aplicar multa.Se ainda assim não comparecerem, são conduzidas coercitivamente.a parte pode prová-los por meio de documentos ou testemunhas, até três.Admitida a contradita, a testemunha é dispensada e substituída.o juiz pode ordenar a exibição de documentosA prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.O laudo não é vinculante para o juiz, que não está adstrito às suas conclusões, podendo rejeitá-las e formular a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos ou ordenar segunda perícia destinada a corrigir eventual omissão ou inexatidão dos resultados da primeira.Inspeção JudicialÉ um reconhecimento ou uma diligência processual, com o fim de obter provas, mediante uma verificação direta. Tem por finalidade permitir ao juiz esclarecimentos sobre fato de interesse da causa.Nela, o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato que interesse à decisão da causa.valoraçãoNela, o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato que interesse à decisão da causa.Clique duas vezes aqui para editar o textoClique e arraste este botão para criar um novo tópico