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Rodnei Tatsu
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concursos públicos
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Rodnei Tatsu
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2017-10-13T12:06:49Z
Provas artigo
818 CLT e 373
cpc
testemunhas
contradita
Ordem 1º
Reclamante
2º
reclamada
2 - sumário 3 -
ordinário 6 - no
inquérito Judicial
inversão da
ordem artigo
artigo 818
§1°
§2°parte
requer antes
da abertura
da instrução
§3°não pode
criar encargo a
parte
impossível ou
excessivamente
difícil
perícia técnica artigo 420
CPC
inimigo capital, amigo intimo parente até 3 grau, que tiver
interesse no litígio por ser credor
após
qualificação
pena
preclusão
pode
requerer a
inversão da
ordem
Documentos
artigos 777, 780,
787, 830
momento de entrega
artigo 787 c/c artigo 434 CPC - petição inicial e na artigo 769 contestação
excessão - artigo 435 CPC documentos novos
em outro momento impugnar
depoimento pessoal
não presta compromisso
prestam compromisso de falar a verdade
crime e multa
onde sera? declinar o lugar, em quem? Como?em que tempo?
prova emprestada
cego ou surdo , quando a ciência dos fatos depender desses sentidos
Tutor ou representante legal
condenados por falso testemunhos, o indigno de fé
necessário ter provas
facebook, fotos, outro processo
artigo 430 CPC - arguição de falsidade
fatos ocorrido depois do articulado ou contrapô-los aos que foram produzidos nos autos
que se tornaram conhecidos, acessível, disponíveis, após esse ato
comprovar o motivo que a impediu de juntar
juiz analisa artigo 5º
artigo 437 -§2º - a requerimento da parte o juiz pode dilatar o prazo de analise dos documentos
Preclusão se tinha o documento e não juntou
arguida na réplica - prazo 15 dias
assistente técnico
podem subscreverem o laudo ou ainda apresentar trabalho separado, mas no mesmo prazo
quesitos
depoimento pessoal
1º Reclamante 2º reclamada ou preposto
artigo 5º LVI - são inadmissíveis no processo, as provas obtidas por meio ilícitos
Negação Geral
aqueles que a lei presume
os notórios
os não contestados
insabubridade e periculosidade, comissões, diferenças salariais e horas extraordinárias.
pode ser requerida a oitiva do perito
admissibilidade da prova emprestada nos casos em que exista contemporaneidade com a época de prestação de serviços, e em casos em que seja oportunizado o contraditório, para que a parte contrária na relação processual possa se manifestar quanto à produção da prova.
OJ 278 da SDI-1 do TST, a qual estabelece que “a realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova”.
cópias de provas documentais na Justiça do Trabalho
artigo 830 CLT, e só quando necessário será solicitado que a parte que os pediu, apresente os originais.
parte que a produziu será intimada para apresentar cópias devidamente autenticadas ou o original, cabendo ao serventuário competente proceder à conferência e certificar a conformidade entre esses documentos
artigo 464, da CLT, a comprovação de pagamento de salário só pode se dar através de prova documental, não sendo aceita pelo juiz a prova testemunhal.
artigo 59 CLT, comprovação das horas extras.
Artigo 74,§2º da CLT, não menos importante, é o caso do registro de entrada e saída dos funcionários que deve ser registrado de maneira manual, mecânica ou eletrônica.
requerida pela parte ou determinada pelo juiz
Juiz, que fixará o prazo para entrega do laudo
sob pena de ser desentranhado dos autos
testemunha é um terceiro em relação á lide que vem prestar depoimento em juízo, por ter conhecimento dos fatos narrados pelas partes”
Art. 228 CC
I – os menores de dezesseis anos;
II – aqueles que, por enfermidade ou retardamento mental, não tiverem discernimento para a prática dos atos da vida civil;
III – os cegos e surdos, quando a ciência do fato que se quer provar dependa dos sentidos que lhes faltam;
IV – o interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes;
V – os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consanguinidade, ou afinidade.
inversão do ônus da prova.
As testemunhas devem comparecer à audiência independentemente de intimação
Se convidadas, ausentes injustificada implica na redesignação somente se insistir na inquirição, as partes requerem ao juízo a intimação judicial, juízo pode aplicar multa.
Se ainda assim não comparecerem, são conduzidas coercitivamente.
a parte pode prová-los por meio de documentos ou testemunhas, até três.
Admitida a contradita, a testemunha é dispensada e substituída.
o juiz pode ordenar a exibição de documentos
A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.
O laudo não é vinculante para o juiz, que não está adstrito às suas conclusões, podendo rejeitá-las e formular a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos ou ordenar segunda perícia destinada a corrigir eventual omissão ou inexatidão dos resultados da primeira.
Inspeção Judicial
É um reconhecimento ou uma diligência processual, com o fim de obter provas, mediante uma verificação direta. Tem por finalidade permitir ao juiz esclarecimentos sobre fato de interesse da causa.
Nela, o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato que interesse à decisão da causa.
valoração
Nela, o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato que interesse à decisão da causa.
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