1. O Estado é constituído de três elementos indissociáveis: povo, território e governo soberano
Na clássica doutrina da tripartição de poderes, os poderes do Estado são o Judiciário, o Executivo e o Ministério Público.
O conceito de Estado possui basicamente quatro elementos: nação, território, governo e soberania. Assim, não é possível que haja mais de uma nação em um determinado Estado, ou mais de um Estado para a mesma nação
A população está unida ao Estado pelo vínculo jurídico da nacionalidade.
O conceito de povo, um dos elementos constitutivos do Estado, está relacionado ao conjunto de brasileiros e estrangeiros que se encontrem em território nacional, ainda que transitoriamente.