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Copiado por Sarah Hans
quase 7 anos atrás
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Declaração de Bens
(Lei 8.429/92)
ART. 13 - A ____ e o _____ de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser _____ no ________ competente.
ART. 13, § 1° - A declaração compreenderá I_____, M____, S______, D_____, T____, A____ e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no _________, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do C_______, dos F____ e de outras
pessoas que vivam sob a D__________,
excluídos apenas os objetos e utensílios de _________.
ART. 13, § 2º A declaração de bens será _______ atualizada e na data em que o
agente público ______________;
§ 3º Será punido com a pena de ______________, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se _____________, dentro do prazo determinado, ou que _________.
ART. 13, § 4º - O declarante, a _______, poderá entregar __________ de bens apresentada à D___________ na
conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo.