Criado por Larissa Ferreira
mais de 7 anos atrás
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Copiado por Sarah Hans
quase 7 anos atrás
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JECRIM: Disposições Gerais
(Código Penal)
ART. 60 - O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a ______, ______ e ______ das infrações penais ______________, respeitadas
as regras de conexão e continência.
ART. 60, Parágrafo único - Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o
tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da T_________ e da C___________.
ART. 61 - Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as ________ e os ______ a que a lei comine pena ______ _____________, cumulada ou não com
______.
ART. 62 - O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios
da O______, I_______, E______ e C________, objetivando, sempre que possível, a ________ sofridos pela vítima e a aplicação de pena _____________.