Criado por Erika Lins
aproximadamente 7 anos atrás
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RESPONSABILIDADE CIVIL POR ABUSO DE DIREITO É SUBJETIVA.
HÁ SEMPRE DIREITO DE REGRESSO NA RESPONSABILIDADE CIVIL.
A REGRA NO CÓDIGO CILVIL É A RESPONSABILIDADE SUBJETIVA.
OS PAIS RESPONDEM OBJETIVAMENTE POR DANOS DOS DESCENDENTES E TEM DIREITO DE REGRESSO.