1o Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:
I - as pessoas físicas ❌, ❌ os cessionários de direito de pessoas ❌;
II - as pessoas enquadradas como ❌ individuais, microempresas e empresas de ❌ porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;
III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade ❌, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;
IV - as ❌ ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.
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