Quando inexistir, na constituição de um ente federado, previsão de medida provisória, os créditos extraordinários deverão ser abertos por meio de decreto do Poder Executivo, que dele dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo. No caso de haver, na constituição desse ente federado, previsão de medida provisória, tal operação será feita por esse instrumento legal.
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