O requerimento de verificação é privativo do processo nominal de votação.
O adiamento da votação pode ser requerido até o início dela, mas, uma vez iniciada, esta não poderá mais ser interrompida.
Quanto à etapa de redação final, marque a alternativa INCORRETA
No caso de projeto de lei, será ele encaminhado, nos cinco dias úteis seguintes, ao prefeito, em forma de proposição de lei, assinada pelo presidente da Câmara.
No caso de proposta de emenda a Lei Orgânica e de projeto de resolução, deverão essas proposições ser promulgadas, no prazo de cinco dias úteis seguintes, respectivamente, pela Mesa e pelo presidente da Câmara.
Nos casos de maior complexidade na elaboração da redação final, poderá o presidente da comissão requerer segunda prorrogação, por prazo de, no mínimo, vinte dias úteis.
O autor da proposição poderá participar, como membro, do momento da reunião em que estiver sendo apreciada redação final sobre ela incidente.
A fase de deliberação se divide em deliberação legislativa e deliberação executiva, a primeira passando pelas Comissões ao Plenário, a última pelo Prefeito, mediante sanção ou veto.
O atestado de nascimento, a publicação da norma se dá na fase de promulgação e publicação.
Estão sujeitos a sanção/ veto apenas projetos de lei ordinária ou lei complementar.
Sobre o veto, marque a alternativa INCORRETA
O veto tramitará em turno único e deverá ser decidido nos trinta dias seguintes ao seu recebimento pela Câmara.
A comissão responsável por apreciação do veto é a Comissão especial.
O veto tramitará em dois turnos e a comissão responsável terá 20 dias para concluir.
O veto total ou parcial será distribuído em avulsos no dia seguinte ao do seu recebimento pela Câmara.