Criado por viviane martins
quase 7 anos atrás
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o Poder Executivo é exercido
perderá o mandato o Prefeito que
IMPEDIMENTO
VACÂNCIA
O vice-prefeito ____ o Prefeito nos seus _____e lhe sucederá na _________do cargo
Estando Prefeito e VIce impedidos ou na vacância de ambos cargos, quem assume o exercício do governo é
Vagando os cargos de Prefeito e vice, far-se-á eleição _____ dias depois de aberta a última vaga.
Se não tomarem posse até 10 dias após a data fixada para esse fim
I. NOMEAR E EXONERAR SECRETÁRIO MUNICIPAL
III. PROVER OS CARGOS PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO
IV. PROVER OS CARGOS DE DIREÇÃO OU ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DE AUTARQUIA E FUNDAÇÃO PÚBLICA
V. INICIAR O PROCESSO LEGISLATIVO NA FORMA E NOS CASOS PREVISTOS NESTA LEI ORGÂNICA
VI. FUNDAMENTAR OS PROJETOS DE LEI QUE REMETER À CÂMARA
VII. SANCIONAR, PROMULGAR E FAZER PUBLICAR AS LEIS, E, PARA SUA FIEL EXECUÇÃO, EXPEDIR DECRETOS E REGULAMENTOS
VIII. VETAR PROPOSIÇÕES DE LEI
IX. REMETER MENSAGEM E PLANOS DE GOVERNO À CÂMARA, QUANDO DA REUNIÃO INAUGURAL DA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA, EXPONDO A SITUAÇÃO DO MUNICÍPIO, ESPECIALMENTE O ESTADO DAS OBRAS E DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS
X. ENVIAR À CÂMARA A PROPOSTA DE PLANO PLURIANUAL, O PL DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E AS PROPOSTAS DE ORÇAMENTO.
XI. PRESTAR, ANUALMENTE, DENTRO DE SESSENTA DIAS DA ABERTURA DA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA, AS CONTAS REFERENTES AO EXERCÍCIO ANTERIOR
XII. EXTINGUIR CARGO DESNECESSÁRIO, DESDE QUE VAGO OU OCUPADO POR SERVIDOR PÚBLICO NÃO ESTÁVEL, NA FORMA DA LEI.
XIII. CELEBRAR CONVÊNIOS, AJUSTES E CONTRATOS DE INTERESSE MUNICIPAL
XIV. CONTRAIR EMPRÉSTIMO EXTERNO OU INTERNO, E FAZER OPERAÇÃO OU ACORDO EXTERNO DE QUALQUER NATUREZA, MEDIANTE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA CÂMARA (...)
XV. CONVOCAR EXTRAORDINARIAMENTE A CÂMARA, NA FORMA E NOS CASOS PREVISTOS NESTA LEI ORGÂNICA
XVI. FIXAR, MEDIANTE DECRETO, O PREÇO DOS BENS E SERVIÇOS
NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE E NOS COMUNS, O PREFEITO SERÁ SUBMETIDO A PROCESSO DE JULGAMENTO PERANTE
a COMISSÃO PROCESSANTE É COMPOSTA PELO NÚMERO DE
nA REUNIÃO DE JULGAMENTO, O PROCESSO SERÁ LIDO INTEGRALMENTE, QUEM DESEJAR PODERÁ SE MANIFESTAR POR ATÉ 15 MINUTOS CADA UM, SENDO QUE, AO FINAL
TERMINADA A DEFESA,
sERÁ AFASTADO DEFINITIVAMENTE DO CARGO E INABILITADO POR ______ PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES LEGAIS CABÍVEIS, O DENUNCIADO QUE FOR DECLARADO PELO VOTO DE _____ DOS MEMBROS DA CMBH, INCURSO EM QUALQUER DAS INFRAÇÕES ESPECIFICADAS NA DENÚNCIA.
AO FINAL DO JULGAMENTO, O PRESIDENTE DA CÂMARA M PROCLAMA O RESULTADO LAVRADO EM ATA. EM CASO DE CONDENAÇÃO, EXPEDI´RÁ _________, SE HOUVER ABSOLVIÇÃO DETERMINARÁ ______________
O PROCESSO DE JULGAMENTO DO PREFEITO DEVERÁ ESTAR CONCLUÍDO DENTRO DE ___DIAS CONTADOS DA CITAÇÃO DO ACUSADO, E, SE NÃO HOUVER JULGAMENTO, SERÁ _______
O PREFEITO SERÁ SUSPENSO DE SUAS FUNÇÕES
O PREFEITO SERÁ SUSPENSO DE SUAS FUNÇÕES
I. ORIENTAR, COORDENAR E SUPERVISIONAR AS ATIVIDADES DOS ÓRGÃOS DE SUA SECRETARIA E DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA A ELA VINCULADAS;
II. REFERENDAR ATO E DECRETO DO PREFEITO
III. EXPEDIR INSTRUÇÕES PARA A EXECUÇÃO DE LEI, DECRETO E REGULAMENTO
IV. APRESENTAR AO PREFEITO RELATÓRIO ANUAL DE SUA GESTÃO;
V. COMPARECER À CÂMARA, NOS CASOS E PARA OS FINS PREVISTOS NESTA LEI ORGÂNICA
VI. PRATICAR OS ATOS PERTINENTES ÀS ATRIBUIÇÕES QUE LHE FOREM OUTORGADAS OU DELEGADAS PELO PREFEITO.
I. Plano diretor
II. Plano plurianual
III. diretrizes orçamentárias
IV. orçamento anual
V. sistema tributário municipal, arrecadação e distribuição de rendas;
VI. dívida pública, abertura e operação de crédito;
VII. delegação de serviços públicos
VIII. criação, transformação e extinção de cargo, emprego e função públicos na administração direta, autárquica e fundacional, e fixação de remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
IX. fixação do quadro de empregos das empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades sob controle direto e indireto do Município.
X. SERVIDOR PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL, SEU REGIME JURÍDICO ÚNICO, PROVIMENTO DE CARGOS, , ESTABILIDADE E APOSENTADORIA.
XI. CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E DEFINIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DE ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;
XII. DIVISÃO REGIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;
XIII. DIVISÃO TERRITORIAL DO MUNICÍPIO;
XIV. BENS DO DOMÍNIO PÚBLICO.
XV. ISENÇÃO, REMISSÃO E ANISTIA
XVI. TRANSFERÊNCIA TEMPORÁRIA DA SEDE DO GOVERNO MUNICIPAL
XVII. MATÉRIA DECORRENTE DA COMPETÊNCIA COMUM DE QUE TRATA O ARTIGO 13.
I. ELEGER A MESA E CONSTITUIR AS COMISSÕES;
II. ELABORAR O REGIMENTO INTERNO
III. DISPOR SOBRE SUA ORGANIZAÇÃO, SEU FUNCIONAMENTO E SUA POLÍCIA.
IV. DISPOR SOBRE CRIAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO OU EXTINÇÃO DE CARGO, EMPREGO E FUNÇÃO DE SEUS SERVIÇOS E FIXAÇÃO DA RESPECTIVA REMUNERAÇÃO, OBSERVADOS OS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS;
V. APROVAR CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE SUA sECRETARIA, NOS TERMOS DESTA LEI ORGÂNICA;
VI. FIXAR A REMUNERAÇÃO DO VEREADOR, DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DO SECRETÁRIO MUNICIPAL
VII. DAR POSSE AO PREFEITO E AO VICE-PREFEITO;
VIII. CONHECER DA RENÚNCIA DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO;
IX. CONCEDER LICENÇA AO PREFEITO PARA INTERROMPER O EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.
X. AUTORIZAR O PREFEITO A AUSENTAR-SE DO MUNICÍPIO E O VICE-PREFEITO, DO ESTADO, POR MAIS DE DEZ DIAS, E AMBOS, DO PAÍS, POR QUALQUER TEMPO;
XI. PROCESSAR E JULGAR O PREFEITO, O VICE-PREFEITO E O SECRETÁRIO MUNICIPAL, BEM COMO OCUPANTE DE CARGO DE MESMA HIERARQUIA DESTE, NAS INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS.
XII. DESTITUIR DO CARGO O PREFEITO, APÓS CONDENAÇÃO POR CRIME COMUM OU DE RESPONSABILIDADE OU POR INFRAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA, E O VICE-PREFEITO, O SECRETÁRIO MUNICIPAL E OCUPANTE DE CARGO NA MESMA HIERARQUIA DESTE, APÓS CONDENAÇÃO POR CRIME COMUM OU POR INFRAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA;
XIII. PROCEDER À TOMADA DE CONTAS DO PREFEITO NÃO APRESENTADAS DENTRO DE 60 DIAS DA ABERTURA DA SESSÃO LEGISLATIVA;
XIV. JULGAR ANUALMENTE, AS CONTAS PRESTADAS PELO PREFEITO, E APRECIAR OS RELATÓRIOS SOBRE A EXECUÇÃO DOS PLANOS DE GOVERNO;
XV. ELEGER, PELO VOTO DE DOIS TERÇOS DE SEUS MEMBROS, APÓS ARGUIÇÃO PÚBLICA, O DEFENSOR DO POVO.
XVI. AUTORIZAR CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO PELO GOVERNO DO MUNICÍPIO E RATIFICAR O QUE, POR MOTIVO DE INTERESSE PÚBLICO RELEVANTE, FOR EFETIVADO SEM ESSA AUTORIZAÇÃO, DESDE QUE ENCAMINHADO À CÂMARA NOS DEZ DIAS ÚTEIS SUBSEQUENTES À SUA CELEBRAÇÃO;
XVII. AUTORIZAR PREVIAMENTE CONVÊNIO INTERMUNICIPAL PARA MODIFICAÇÃO DE LIMITES.
XVIII. SOLICITAR, PELA MAIORIA DE SEUS MEMBROS, A INTERVENÇÃO DO ESTADO;
XIX. SUSPENDER, NO TODO OU EM PARTE, A EXECUÇÃO DE ATO NORMATIVO MUNICIPAL DECLARADO, INCIDENTALMENTE:
A) INCONSTITUCIONAL, POR DECISÃO DO TJ
B) INFRINGENTE DESTA LEI ORGÂNICA, POR DECISÃO DEFINITIVA DO ÓRGÃO COMPETENTE DO PODER JUDICIÁRIO.
XX. SUSTAR OS ATOS NORMATIVOS DO PODER EXECUTIVO QUE EXORBITEM DO PODER REGULAMENTAR
XXI. FISCALIZAR E CONTROLAR OS ATOS DO PODER EXECUTIVO, INCLUÍDOS OS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA;
XXII. DISPOR SOBRE LIMITES E CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO DE GARANTIA DO MUNICÍPIO EM OPERAÇÕES DE CRÉDITO;
XXIII. AUTORIZAR A CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO, OPERAÇÃO OU ACORDO EXTERNO, DE QUALQUER NATUREZA, DE INTERESSE DO MUNICÍPIO, REGULANDO AS SUAS CONDIÇÕES E RESPECTIVA APLICAÇÃO, OBSERVADA A LEGISLAÇÃO FEDERAL
XXIV. ZELAR PELA PRESERVAÇÃO DE SUA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA EM FACE DA ATRIBUIÇÃO NORMATIVA DO PODER EXECUTIVO;
XXV. APROVAR, PREVIAMENTE, A ALIENAÇÃO OU A CONCESSÃO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO
XXVI. AUTORIZAR REFERENDO E CONVOCAR PLEBISCITO;
XXVII. INDICAR, OBSERVADA A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL, OS VEREADORES REPRESENTANTES DO MUNICÍPIO NA ASSEMBLEIA METROPOLITANA;
XXVIII . AUTORIZAR A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO EM CONVÊNIO, CONSÓRCIO OU ENTIDADE INTERMUNICIPAIS DESTINADOS À GESTÃO DA FUNÇÃO PÚBLICA, AO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE OU À EXECUÇÃO DE SERVIÇOS E OBRAS DE INTERESSE COMUM;
XXIX. APROVAR OS ESTATUTOS DAS INSTÂNCIAS PREVISTAS NESTA LEI ORGÂNICA;
XXX. MUDAR, TEMPORÁRIA OU DEFINITIVAMENTE, A SUA SEDE.