Criado por Meri Mesquita
quase 7 anos atrás
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Art 2º
Empregador é a empresa .... ou ...., que .... ... da atividade econômica, ..., .... e ... a prestação pessoal de serviços.
Art 2º § 2º
Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, ... ... ... , estiverem sob a ..., ... ou ... de outra, ou ainda quando, mesmo guardando, cada uma sua ..., integrem ... ..., serão responsáveis ... pelas relações decorrentes da relação de emprego.
Art 10 A
O sócio retirante responde ... pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que ... como ..., somente em ações ajuizadas até ... ... depois de ... a modificação do contrato.
Art 10 A § único
O sócio retirante responderá ... com os ... quando ficar ... ... na alteração societária decorrente da modificação do contrato.
Art. 448-A.
Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores, as ... ..., inclusive as ... à ... em que os empregados trabalhavam para a ... ..., são de responsabilidade do ....
Art 448 A § único
A empresa sucedida responderá ... com a ... quando ficar comprovada ... na ....
Art 789 § 4º
Nos dissídios coletivos, as partes vencidas responderão ... pelo pagamento das custas, calculadas sobre o ... ... na ..., ou pelo ... do ....
Art 790 § 1º
Tratando-se de empregado que não tenha obtido o benefício da justiça gratuita, ou ... de ..., o sindicato que houver intervindo no processo responderá ... pelo pagamento das custas devidas.
Art. 793-C
De ofício ou a requerimento, o juízo condenará o ... de ... a pagar multa, que deverá ser superior a ... e inferior a ... do valor corrigido da causa, a ... a parte contrária pelos ... que esta sofreu e a arcar com os ... ... e com todas as despesas que efetuou.
Art 793 § 1º
Quando forem dois ou mais os ... de ...., o juízo condenará cada um na ... de seu respectivo ... na causa ou ... aqueles que se coligaram para ... a parte contrária.