Critérios Orientam a Distribuição de Competências:
1- Matéria (A função a ser exercida)
Ex.: No executivo Federal há Ministério da Saúde, Cultura, Educação. Cada Órgão é competente para tratar de uma matéria
2-Hierarquia: Tem a ver com o nível de responsabilidade e complexidade da atribuição. As competências mais complexas e de maior responsabilidade são atribuídos aos agentes de plano hierárquico mais elevado.
3-Lugar: Competência distribuídas de acordo com uma localização geográfica, conforme a competência precisa ser exercida
4-Tempo: A competência tem data de início. Ex.: Servidor público passe a ter competência legal a partir de sua posse e termia com o fim da sua função pública, é uma competência limitada no tempo.
Ex2.: Nomear ou exonerar servidores em período eleitoral. Neste caso a competência foi limitada pelo tempo.
5-Fracionamento: Nos atos complexos, é necessária a manifestação de diversos órgãos para a formação de um ato, ou seja, a competência é fracionada.
Ex.: a redução de alíquotas de IPI para alguns refrigerantes depende da aprovação do Ministério da Agricultura e Ministério da Fazenda, ou seja, há um fracionamento de competência