Ocorre o fato gerador do ICMS, entre outras situação, da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, a menos que para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.
Ocorre o fato gerador do ICMS no desembaraço aduaneiro das mercadorias ou bem importados do exterior.
Ocorre o fato gerador, da entrada, no território goiano, de mercadoria ou bem oriundos de outros Estados, inclusive as adquiridas por não contribuintes do imposto.
Ocorre o fato gerador do ICMS a entrada no território goiano de mercadoria ou bem oriundos de outro Estado, adquiridos por contribuinte do imposto, a não ser que destinado ao seu uso, consumo final ou integração ao seu ativo imobilizado.
Ocorre fato gerador do icms o fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias por restaurantes e estabelecimentos similares, exceto bares e estabelecimentos menores.