Criado por Isadora Bianchini Balan
mais de 6 anos atrás
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TEORIA SUBJETIVA
(SAVIGNY)
TEORIA OBJETIVA
(IHERING)
Art. 1196 - POSSUIDOR = é aquele que possui o direito, pleno ou não, de algum poder inerente a propriedade por aquele que não é o proprietário (g.,r.,u.,d.)
ESPÉCIES DE POSSE
I) direta e indireta
II) justa e injusta
III) boa-fé e má-fé
IV) ad usucapione e ad interdicta
V) nova e velha
VI) pro diviso e pro indiviso