Criado por Wagner Melo
mais de 6 anos atrás
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Qual característica da competência da Mesa Diretora?
Cabe a quem?
Tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos.
Cabe a quem?
- propor, privativamente, à Assembleia, a criação ou extinção de cargos ou funções de seus
serviços, a fixação de vencimentos e a concessão de quaisquer vantagens ou aumento aos seus servidores;
Cabe a quem?
dar conhecimento à Assembleia, na última sessão do ano, do relatório dos trabalhos realizados
Competência de quem?
convocá-las, presidi-las, suspendê-las e encerrá-las
Cabe a quem?
- solicitar os créditos necessários ao funcionamento de Assembleia e dos seus serviços;
Cabe a quem?
- dar parecer sobre as proposições que visem modificar este Regimento Interno ou os serviços
administrativos da Assembleia;
Cabe a quem?
- promulgar as Emendas Constitucionais;
Cabe a quem?
- exercer o controle sobre os dias de sessão e a presença dos Deputados;
Cabe a quem?
- conceder licença a Deputados na hipótese do art. 76, I;
Cabe a quem?
- dirigir os serviços da Assembleia;
Cabe a quem?
- promover a fiscalização e a segurança interna da Assembleia;
Cabe a quem?
- nomear, contratar, promover, comissionar, conceder gratificações e licenças, pôr em
disponibilidade, demitir, exonerar, dispensar e aposentar servidores, bem assim praticar, em relação ao
pessoal, atos correlatos, observadas as normas legais;
Cabe a quem?
- determinar a abertura de sindicância ou inquéritos administrativos;
Cabe a quem?
- dar autorização para que os trabalhos da Assembleia sejam irradiados ou televisados;
Cabe a quem?
- autorizar despesas para as quais a lei não exija licitação;
Cabe a quem?
- autorizar a abertura de concorrência e julgá-la;
Cabe a quem?
- cumprir determinações judiciais;
Cabe a quem?
- deliberar conclusivamente, em grau de recurso, sobre decisões relativas aos servidores da
Assembleia;
Cabe a quem?
- prestar, anualmente, as contas do Poder Legislativo, nos termos da legislação.
Qual o prazo para deliberação do PLENÁRIO, de todas as propostas relativas aos serviços da Assembleia, ou sobre seu pessoal, com parecer da Mesa Diretora?
É prorrogável?
Cabe a quem?
convocá-las, presidi-las, suspendê-las e encerrá-las;
Cabe a quem?
manter a ordem e fazer observar a Constituição Federal e do Estado e este Regimento;
Cabe a quem?
conceder a palavra aos Deputados;
Cabe a quem?
interromper o orador que se desviar do assunto em discussão, falar contra matéria vencida,
advertindo-o que a reincidência poderá implicar na perda da palavra;
Cabe a quem?
decidir do recurso interposto contra decisão de Presidente de Comissão, em questão de ordem
por este resolvida, assegurando-se ao plenário, neste caso, o julgamento em última instancia;
Cabe a quem?
determinar o cancelamento pela taquigrafia de discursos ou apartes anti-regimentais;
Cabe a quem?
advertir o Deputado quando se portar de maneira inconveniente à ordem dos trabalhos;
Cabe a quem?
advertir orador quanto ao tempo de que dispõe;
Cabe a quem?
decidir conclusivamente as questões de ordem e as reclamações;
Cabe a quem?
anunciar a Ordem do Dia e o número de Deputados presentes;
Cabe a quem?
submeter à discussão e à votação a matéria a isso destinada;
Cabe a quem?
estabelecer o ponto da questão sobre a qual deva ser feita a votação;
Cabe a quem?
anunciar o resultado da votação;
Cabe a quem?
fazer organizar, sob sua responsabilidade e direção, a Ordem do Dia da sessão e anunciá-la até o
final do Grande Expediente;
Cabe a quem?
convocar sessões legislativas extraordinárias nos termos deste Regimento;
Cabe a quem?
determinar, em qualquer fase dos trabalhos, quando julgar necessário, verificação de presença;
Cabe a quem?
convidar os Deputados para acompanharem votação na forma do regimento;
Cabe a quem?
convocar suplentes que devam assumir, em caso de vagas;
Cabe a quem?
desempatar votações ostensivas;
Cabe a quem?
aplicar censura verbal a Deputado.
Cabe a quem?
despachar proposições e processos;
Cabe a quem?
indeferir proposições que não atendem às exigências legais e regimentais;
Cabe a quem?
mandar arquivar, dando conhecimento ao plenário, o relatório ou Parecer de Comissão que não
haja concluído por proposição;
Cabe a quem?
determinar a retirada de proposições da Ordem do Dia, nos termos deste Regimento;
Cabe a quem?
declarar prejudicada qualquer proposição que assim deva ser considerada, na conformidade
regimental;
Cabe a quem?
despachar os requerimentos, submetidos à sua apreciação;
Cabe a quem?
nomear e designar, à vista de indicação partidária, os membros das comissões;
Cabe a quem?
declarar a perda de lugar de membro das comissões quando incidir no número de faltas previstas
neste Regimento.
Cabe a quem?
convocar reunião conjunta de Comissões para apreciar proposições em regime de urgência e de
prioridade;
Cabe a quem?
presidir as reuniões dos Presidentes das comissões;
Cabe a quem?
designar comissões de representação.
Cabe a quem?
convocá-la e presidi-las;
Cabe a quem?
tomar parte nas discussões e deliberações, com direito a voto e assinar os respectivos atos e
resoluções;
Cabe a quem?
distribuir a matéria que dependa de parecer;
Cabe a quem?
executar as suas decisões, quando tal incumbência não seja atribuída a outro membro.
Cabe a quem?
não permitir a publicação de pronunciamento ou expressões atentatórias ao decoro parlamentar;
Cabe a quem?
determinar a reprodução de informações e documentos não-oficiais constantes do expediente;
Cabe a quem?
determinar que as informações oficiais sejam publicadas por extenso ou em resumo, ou somente
referidas na ata;
Cabe a quem?
ordenar a publicação das matérias que devam ser divulgadas.
Cabe a quem?
dar posse aos Deputados;
Cabe a quem?
conceder licença a Deputado, exceto na hipótese do inciso I, do art. 76;
Cabe a quem?
declarar a vacância do mandato nos casos de falecimento ou renúncia de Deputado;
Cabe a quem?
assinar a correspondência destinada ao Presidente da República, Presidente da Câmara dos
Deputados, do Senado Federal, Tribunais Federais, Ministros de Estado, Assembleias Legislativas dos
Estados, Governadores, Tribunais de Justiça, Comandos Militares, Tribunal de Contas da União e dos
Estados, Tribunais Regionais Eleitorais, autoridades estrangeiras, representações diplomáticas e
eclesiásticas;
Cabe a quem?
reiterar pedidos de informações;
Cabe a quem?
dirigir com suprema autoridade a polícia da Assembleia;
Cabe a quem?
zelar pelo prestígio e decoro da Assembleia, bem como pela liberdade e dignidade de seus
membros, assegurando a estes o respeito a suas imunidades e prerrogativas;
Cabe a quem?
- visar as carteiras de identidade dos Deputados fornecidas pela Casa;
Cabe a quem?
- promulgar as leis na forma constitucional, os decretos-legislativos e as resoluções;
Cabe a quem?
- substituir, nos termos do art. 59 da Constituição do Estado, o Governador:
Cabe a quem?
- integrar o Conselho de Governo;
Cabe a quem?
- fazer comunicação de interesse público ao plenário em qualquer fase da sessão;
Cabe a quem?
- cumprir e fazer cumprir o Regimento.
Cabe a quem?
– assinar pela Mesa Diretora toda e qualquer correspondência de competência desta,
encaminhando requerimento de informação ou convocação, dirigido aos Poderes, Secretários de Estado,
Presidentes ou Diretores de órgãos e empresas públicas.
Cabe a quem?
- ocupar a presidência, na falta ou impedimento do Presidente e dos Vice-Presidentes;
Cabe a quem?
- superintender os serviços administrativos da Assembleia, especialmente no que se relacione com
pessoal, material e patrimônio, bem como a movimentação de seus servidores;
Cabe a quem?
– fazer a leitura do expediente e das proposições recebidas;
Cabe a quem?
- decidir, em primeira instância, sobre recursos contra atos da direção geral, cabendo de sua
decisão, recurso espontâneo da parte e, obrigatoriamente, "ex-ofício" à Mesa Diretora:
Cabe a quem?
– assinar a relação de verificação de quorum para votação e os relatórios das votações nominais,
emitidos pelo sistema eletrônico;
Cabe a quem?
- fazer imprimir, distribuir e guardar em boa ordem todas as proposições, informações e demais
documentos para fins de direito;
Cabe a quem?
- assinar, depois do Presidente, as Atas das sessões, assim como todos os demais atos, em geral,
da Assembleia;
Cabe a quem?
- providenciar a entrega aos Deputados, de publicações e impressos relativos aos trabalhos da
Assembleia;
Cabe a quem?
- assinar a correspondência da Assembleia, salvo nas hipóteses do art. 14, § lo, inciso IV, deste
Regimento.
Cabe a quem?
- substituir o lº Secretário nas suas faltas e impedimentos;
Cabe a quem?
- fiscalizar a redação das atas e proceder sua leitura, fazendo inserir na ata seguinte as retificações a
ela apresentadas;
Cabe a quem?
- assinar depois do lº Secretário, as atas das sessões, assim como todos os demais atos, em geral, da
Assembleia;
Cabe a quem?
- redigir as atas das reuniões secretas da Assembleia;
Cabe a quem?
– assinar a relação de Deputados que compareceram à sessão, emitida pelo sistema eletrônico de
registro de presença;
Cabe a quem?
- fazer a inscrição de oradores;
Cabe a quem?
– emitir relatórios de freqüência dos Deputados, para efeitos do disposto no artigo 80 deste
Regimento.
Cabe a quem?
- substituir o 2º Secretário em seus impedimentos e ausências;
Cabe a quem?
- receber o Deputado que venha prestar compromisso, introduzindo-o no recinto;
Cabe a quem?
- dirigir o serviço de polícia interna;
Cabe a quem?
- fazer a leitura da matéria constante da Ordem do Dia, quando solicitado pelo Presidente;
Cabe a quem?
- organizar o livro de assentamento das discussões e votações das proposições em curso.
Cabe a quem?
- receber o Deputado que venha prestar compromisso, introduzindo-o no recinto;
Cabe a quem?
- substituir o 3º Secretário em seus impedimentos e ausências;
Cabe a quem?
- superintender o setor de transporte do Poder;
Cabe a quem?
- fiscalizar as concorrências na área do Poder;
O Secretário da sessão poderá usar da palavra a qualquer momento, para leitura da ata, do expediente recebido e de outros documentos, ou chamadas dos Deputados para verificação de quorum e votação nominal, quando o sistema eletrônico estiver inoperante.
(Falso) (Verdadeiro)