Criado por Marta Almeida
mais de 6 anos atrás
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Art. 5o São objetivos:
SABER: II - prestar socorro e assistência às populações atingidas por desastres;
TODOS SEGMENTOS SOCIAIS: V - promover a continuidade das ações de proteção e defesa civil;
XIV - orientar as comunidades a adotar comportamentos adequados de prevenção e de resposta em situação de desastre e promover a autoproteção;