Criado por Patricia Aguiar
mais de 6 anos atrás
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Constitue o patrimônio histórico e artístico nacional o
Os bens a que se refere o presente artigo só serão considerados parte integrante do patrimônio histórico o
artístico nacional, depois de
Equiparam-se aos bens a que se refere o presente artigo e são também sujeitos a tombamento os
A presente lei se aplica às coisas pertencentes às
Exclúem-se do patrimônio histórico e artístico nacional as obras de orígem estrangeira
Exclúem-se do patrimônio histórico e artístico nacional as obras de orígem estrangeira
Exclúem-se do patrimônio histórico e artístico nacional as obras de orígem estrangeira
Exclúem-se do patrimônio histórico e artístico nacional as obras de orígem estrangeira
Exclúem-se do patrimônio histórico e artístico nacional as obras de orígem estrangeira
Exclúem-se do patrimônio histórico e artístico nacional as obras de orígem estrangeira
terão guia de licença para livre trânsito, fornecida pelo
Serviço ao Patrimônio Histórico e Artístico Nacional as obras
O Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional possuirá quatro Livros do Tombo, nos quais
no Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico, as coisas pertencentes
no Livro do Tombo Histórico, as coisas
no Livro do Tombo das Belas Artes, as coisas
no Livro do Tombo das Artes Aplicadas, as obras
Cada um dos Livros do Tombo poderá
Os bens, que se inclúem nas categorias enumeradas nas alíneas 1, 2, 3 e 4 do presente artigo (cada um dos livros de tombo), serão
O tombamento dos bens pertencentes à União, aos Estados e aos Municípios se fará
O tombamento de coisa pertencente à pessôa natural ou à pessôa jurídica de direito privado se fará
Proceder-se-à ao tombamento voluntário sempre que
também proceder-se-à ao tombamento voluntário sempre que
Proceder-se-á ao tombamento compulsório quando
O tombamento dos bens, a que se refere o art. 6º desta lei, será considerado provisório ou definitivo,
conforme
Para todas os efeitos, salvo a disposição do art. 13 desta lei, o tombamento provisório se
equiparará
As coisas tombadas, que pertençam à União, aos Estados ou aos Municípios, inalienáveis por natureza, só
poderão ser transferidas
Feita a transferência, dela deve o adquirente dar imediato conhecimento ao
A alienabilidade das obras históricas ou artísticas tombadas, de propriedade de pessôas naturais ou
jurídicas de direito privado sofrerá as restrições
O tombamento definitivo dos bens de propriedade partcular será, por iniciativa do
No caso de transferência de propriedade dos bens de que trata êste artigo, deverá o adquirente, dentro do
prazo de
Na hipótese de deslocação de tais bens, deverá o proprietário,
A transferência deve ser comunicada pelo
A. coisa tombada não poderá saír do país, senão
Tentada, a não ser no caso de curto prazo, sem tranferencia de dominio e para fim de intercambio cultural, a exportação, para fora do país, da coisa tombada,
será esta
Apurada a responsábilidade do proprietário, ser-lhe-á imposta a multa de
No caso de reincidência, a multa será
A pessôa que tentar a exportação de coisa tombada, alem de incidir na multa a que se referem os parágrafos
anteriores, incorrerá, nas
No caso de extravio ou furto de qualquer objéto tombado, o respectivo proprietário deverá dar conhecimento
do fáto ao
As coisas tombadas não poderão, em caso nenhum ser
Tratando-se de bens pertencentes á União, aos Estados ou aos municípios, a autoridade
responsável pela infração de destr, demol,mutil,repa,pint,restau
O proprietário de coisa tombada, que não dispuzer de recursos para proceder às obras de conservação e
reparação que a mesma requerer, levará ao conhecimento do
Recebida a comunicação, e consideradas necessárias as obras, o diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e
Artistico Nacional mandará
Uma vez que verifique haver urgência na realização de obras e conservação ou reparação em qualquer coisa
tombada, poderá o Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional tomar a iniciativa de
As coisas tombadas ficam sujeitas à vigilância permanente do
Os atentados cometidos contra os bens do patrimônio histórico e artístico nacional são equiparados aos cometidos
contra
O Poder Executivo providenciará a realização de acôrdos entre a União e os Estados, para
A União manterá, para a conservação e a exposição de obras históricas e artísticas de sua propriedade,
O Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional procurará entendimentos com as
Os negociantes de antiguidades, de obras de arte de qualquer natureza, de manuscritos e livros antigos ou
raros são obrigados a
Sempre que os agentes de leilões tiverem de vender objetos de natureza idêntica à antiguidades, obras de arte de qualquer natureza, manuscritos e livros antigos ou
raros, deverão apresentar a
Nenhum objéto de natureza idêntica à antiguidades, obras de arte de qualquer natureza, manuscritos e livros antigos ou
raros, poderá ser posto à venda pelos
comerciantes ou agentes de leilões, sem que tenha sido préviamente autenticado pelo
A. autenticação do mencionado objeto será feita mediante o pagamento de uma taxa de peritagem
de
O titular do direito de preferência goza de privilégio especial sobre
Só terão prioridade sôbre o privilégio a que se refere êste artigo os