O desertor, ao ser capturado ou apresentar-se
voluntariamente, será transferido imediatamente
para prisão militar da MB localizada na área da
Circunscrição Judiciária Militar onde tramitará o processo penal, uma vez que o “Termo de Deserção” tem o caráter de instrução provisória, sujeitando, desde logo, o desertor à prisão (art. 452 do CPPM).
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