Criado por Marcelo Fabio Saldanha
quase 6 anos atrás
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SENTIDOS DAS CONSTITUIÇÕES
Sentido SOCIOLÓGICO
(Ferdinand Lassalle)
Sentido POLÍTICO
(Carl Schmitt)
Sentido JURÍDICO
(Hans Kelsen)
De Carl Schmitt, formulou-se a célebre distinção entre Constituição formal e
material. O autor distingue Constituição de leis constitucionais, sendo aquela
correspondente apenas a um conjunto de normas especialmente fundamentais ao Estado, também denominadas de “decisões políticas fundamentais”. A CF formal, a seu turno, refere-se às normas cujo texto está contido formalmente no corpo da Lei Maior (Dirley da Cunha Jr).
CLASSIFICAÇÃO ONTOLÓGICA
(Karl Loewestein)
Constituições normativas
Constituições nominais
Constituições semânticas
ELEMENTOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Elementos orgânicos
Elementos limitativos
Elementos socioideológicos
Elementos de estabilização constitucional
Elementos formais de aplicabilidade