Criado por Davi Alves Machado
quase 10 anos atrás
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nomear e exonerar os Ministros de Estado
exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal
iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos
1.
a) O Presidente da República pode dispor sobre organização e funcionamento da administração pública federal. Menos quando isso implicar em...
b) Ele pode dispor sobre a extinção de cargos e funções em que condições?
2.
Qual tipo de ato ele deve usar nesses casos?
remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias
O que o PR deve remeter ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa?
E o que ele deve expor e solicitar por este ato?
manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos
celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional
Os tratados, convenções e atos internacionais celebrados pelo PR devem ser sujeitos a que?
decretar o estado de defesa e o estado de sítio
decretar e executar a intervenção federal
conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei
exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos
nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei
nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União
nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;
nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;
convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional
declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional
celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional
conferir condecorações e distinções honoríficas
permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente
enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição
prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior
O PR deve prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, as contas referentes ao exercício anterior.
Isso deve ocorrer em que prazo?
prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62
exercer outras atribuições previstas nesta Constituição.
Legislar sobre sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas
Legislar sobre plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado
Legislar sobre fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;
Legislar sobre planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento
Legislar sobre limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União;
Legislar sobre incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;
legislar sobre transferência temporária da sede do Governo Federal;
Legislar sobre concessão de anistia
Legislar sobre organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal
Legislar sobre criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b
Legislar sobre criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública
Legislar sobre telecomunicações e radiodifusão
Legislar sobre matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações
legislar sobre moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal
Legislar sobre fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I.
manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais
declarar a guerra e celebrar a paz
assegurar a defesa nacional
permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente
decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;
autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico
emitir moeda
administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada
elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social
manter o serviço postal e o correio aéreo nacional
explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais
explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens
explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos
explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;
explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território
explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros
explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os portos marítimos, fluviais e lacustres
organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios
organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio
organizar e manter os serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia de âmbito nacional
exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;
conceder anistia
planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações
instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso
instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos
estabelecer princípios e diretrizes para o sistema nacional de viação
executar os serviços de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras
explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados
organizar, manter e executar a inspeção do trabalho
estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa
São princípios e condições relacionados às diversas atividades relacionadas a minérios nucleares e seus derivados...
Legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho
Legislar sobre desapropriação
Legislar sobre requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra
Legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão
Legislar sobre serviço postal
Legislar sobre sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais
Legislar sobre política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
legislar sobre comércio exterior e interestadual;
legislar sobre diretrizes da política nacional de transportes
legislar sobre regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
legislar sobre trânsito e transporte;
legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia
Legislar sobre nacionalidade, cidadania e naturalização;
legislar sobre populações indígenas;
legislar sobre emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros
Legislar sobre organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões
legislar sobre organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
legislar sobre sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
legislar sobre sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;
legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios;
Legislar sobre normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;
Legislar sobre competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;
legislar sobre seguridade social;
legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional;
legislar sobre registros públicos;
legislar sobre atividades nucleares de qualquer natureza;
legislar sobre normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, II
legislar sobre defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;
Legislar sobre propaganda comercial.
zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público
cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos
impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;
proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
comum adm
fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
Legislar sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
legislar sobre orçamento;
Legislar sobre juntas comerciais;
Legislar sobre custas dos serviços forenses;
legislar sobre produção e consumo;
legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
legislar sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
Legislar sobre educação, cultura, ensino e desporto;
legislar sobre criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
legislar sobre procedimentos em matéria processual;
Legislar sobre previdência social, proteção e defesa da saúde;
legislar sobre assistência jurídica e Defensoria pública;
legislar sobre proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
legislar sobre proteção à infância e à juventude;
Legislar sobre organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
legislar sobre assuntos de interesse local;
suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental
prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
São reservadas as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação
mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.