Criado por dany_ecia
quase 10 anos atrás
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DO OBJETIVO ART 1º
DOS DEVERES E DAS PROIBIÇÕES
ART 2º
ART. 2º. DOS DEVERES E DAS PROIBIÇÕES
ART 3º NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES É VEDADO CO CONTABILISTA
ART 3º NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES É VEDADO CO CONTABILIST
ART 3º NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES É VEDADO CO CONTABILISTA
ART 4º.
Art. 5º O Contador, quando perito, assistente técnico, auditor ou
árbitro, deverá;
Art. 5º O Contador, quando perito, assistente técnico, auditor ou
árbitro, deverá;
Art. 5º O Contador, quando perito, assistente técnico, auditor ou
árbitro, deverá;