Criado por Luiz Gustavo Muzzi Rodrigues
quase 10 anos atrás
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FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO
EQUIPARADOS A DOCUMENTO PÚBLICO:
papel de crédito público que não seja moeda de curso legal
vale postal
cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por entidade de direito público
talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável
bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município
Falsificação de papéis públicos
Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação de qualquer dos papéis públicos
selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município
selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião
Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro
alsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro
Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito
Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante
Falsidade ideológica
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular
Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja
Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem
Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem
Dar o médico (particular), no exercício da sua profissão, atestado falso
Reproduzir ou alterar selo ou peça filatélica que tenha valor para coleção, salvo quando a reprodução ou a alteração está visivelmente anotada na face ou no verso do selo ou peça
Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, como:
Falsidade material de atestado médico
Falsidade material de atestado ou certidã
Falsificação de documento público
Falsificação de documento particular
Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor
Falsificar, fabricando-o ou alterando-o, marca ou sinal empregado pelo poder público no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou usar marca ou sinal dessa natureza, falsificado por outrem
Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem
Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro
Usar o estrangeiro, para entrar ou permanecer no território nacional, nome que não é o seu
Prestar-se a figurar como proprietário ou possuidor de ação, título ou valor pertencente a estrangeiro, nos casos em que a este é vedada por lei a propriedade ou a posse de tais bens
Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento
Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de
concurso público
avaliação ou exame públicos
processo seletivo para ingresso no ensino superior
exame ou processo seletivo previstos em lei
312
Pratica (...) o funcionário público que solicita ou recebe vantagem indevida, para si ou para outrem, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela.
Pratica (...) o funcionário público que se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo.
Pratica (...) o funcionário público que exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida
Configura-se (...) a exigência de tributo ou contribuição social pelo funcionário público que sabe ou deveria saber indevidas, ou, quando devidas, o emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso.
Configura-se (...) se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos.
Configura (...) omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante
Configura-se (...) atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem
Entende-se por (...) omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA