ALÉM DOS PLANOS E DO FUNDO SÃO INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL: AS RESOLUÇÕES DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL DE MUDANÇA GLOBAL DO CLIMA; AS MEDIDAS FISCAIS E TRIBUTÁRIAS, ISENÇÕES, COMPENSAÇÕES E INCENTIVOS, A SEREM ESTABELECIDOS EM LEI ESPECÍFICA; AS LINHAS DE CRÉDITO DE PESQUISA POR AGÊNCIAS DE FOMENTO; AS DOTAÇÕES ESPECÍFICAS PARA AÇÕES EM MUDANÇA DO CLIMA NO ORÇAMENTO DA UNIÃO.
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