As disposições da Lei Complementar nº 95/98 aplicam-se também às Medidas Provisórias, aos Decretos e às Normas Regulamentares do Executivo.
A numeração das leis (LC, LO, LDel) deverá dar sequência a uma numeração iniciada em:
1891, data da promulgação da 1ª Constituição brasileira
1946, data em que as séries foram iniciadas
1988, data da promulgação da última Constituição brasileira
A lei será estruturada em 3 partes básicas: I - parte ; II - parte ; III - parte ,
A parte preliminar de uma lei compreende:
a epígrafe
a ementa
o preâmbulo
o enunciado do objeto
a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas
o texto das normas de conteúdo substantivo
as disposições transitórias
a cláusula de vigência
a cláusula de revogação
No que pertine às partes que compreendem a parte preliminar de uma lei, complete as lacunas corretamente:
Partindo da unidade básica de articulação legislativa, do menor círculo para o maior, preencha o diagrama de "Venn Empilhado" com agrupamento legislativo correto:
Os Capítulos, Títulos, Livros e Partes serão grafados em letras ❌ e identificados por ❌, podendo estas últimas desdobrar-se em Parte Geral e Parte Especial ou ser subdivididas em Partes expressas em ❌.
As Subseções e Seções serão identificadas em algarismos romanos numerais ordinais numerais cardinais( algarismos romanos, numerais ordinais, numerais cardinais ), grafadas em letras minúsculas maiúsculas( minúsculas, maiúsculas ) e postas em negrito itálico( negrito, itálico ) ou caracteres que as coloquem em realce.
Para obter CLAREZA na confecção de uma norma, sua redação legislativa precisa:
Usar as palavras e as expressões em seu sentido comum, salvo quando a norma versar sobre assunto técnico, hipótese em que se empregará a nomenclatura própria da área em que se esteja legislando
Usar frases curtas e concisas
Construir as orações na ordem direta, evitando preciosismo, neologismo e adjetivações dispensáveis
Buscar a uniformidade do tempo verbal em todo o texto das normas legais, dando preferência ao tempo presente ou ao futuro simples do presente
Usar os recursos de pontuação de forma judiciosa, evitando os abusos de caráter estilístico
Articular a linguagem, técnica ou comum, de modo a ensejar perfeita compreensão do objetivo da lei e a permitir que seu texto evidencie com clareza o conteúdo e o alcance que o legislador pretende dar à norma
Expressar a ideia, quando repetida no texto, por meio das mesmas palavras, evitando o emprego de sinonímia com propósito meramente estilístico
Evitar o emprego de expressão ou palavra que confira duplo sentido ao texto
Restringir o conteúdo de cada artigo da lei a um único assunto ou princípio
Expressar por meio dos parágrafos os aspectos complementares à norma enunciada no caput do artigo e as exceções à regra por este estabelecida
Para conferir PRECISÃO ao teor de uma norma, sua redação legislativa deve:
Escolher termos que tenham o mesmo sentido e significado na maior parte do território nacional, evitando o uso de expressões locais ou regionais
Usar apenas siglas consagradas pelo uso, observado o princípio de que a primeira referência no texto seja acompanhada de explicitação de seu significado
Grafar por extenso quaisquer referências a números e percentuais, exceto data, número de lei e nos casos em que houver prejuízo para a compreensão do texto
Indicar, expressamente o dispositivo objeto de remissão, em vez de usar as expressões ‘anterior’, ‘seguinte’ ou equivalentes
Promover as discriminações e enumerações por meio dos incisos, alíneas e itens
Toda norma deve seguir uma ORDEM LÓGICA. Para isso, sua redação legislativa deve:
Reunir sob as categorias de agregação - subseção, seção, capítulo, título e livro - apenas as disposições relacionadas com o objeto da lei
Poderão ser objeto de consolidação as medidas provisórias, ainda que não convertidas em lei.
Quem tem competência ativa para formular projeto de lei de consolidação:
A Mesa Diretora do Congresso Nacional
Qualquer membro do Congresso Nacional
Comissão da Câmara dos Deputados
Comissão do Senado Federal
Comissão do Congresso Nacional
O Presidente da República
Qualquer cidadão
O Conselho Federal da OAB
Entidade de Classe de âmbito nacional
Confederação Sindical
❌ de cada ❌, ❌ promoverá a atualização da Consolidação das Leis Federais Brasileiras, incorporando às coletâneas que a integram as emendas constitucionais, leis, decretos legislativos e resoluções promulgadas durante a legislatura imediatamente anterior, ordenados e indexados sistematicamente.
O Poder Executivo tem UM PRAZO, contado do início do primeiro ano do mandato presidencial, para promover a atualização das coletâneas de decretos de conteúdo normativo e geral e demais atos normativos inferiores em vigor, incorporando aos textos que as integram os novos decretos e atos normativos editados no último quadriênio. Que prazo é esse?
180 dias
30 dias
90 dias
120 dias
60 dias
Eventual inexatidão formal de norma elaborada mediante processo legislativo regular constitui escusa válida para o seu descumprimento.