1. (PCJ-MT - Delegado Substituto – Superior- Cespe-2017)
Texto CG1A1AAA
A valorização do direito à vida digna preserva as duas faces do homem: a do indivíduo e a do ser político; a do ser em si e a do ser com o outro. O homem é inteiro em sua dimensão plural e faz-se único em sua condição social. Igual em sua humanidade, o homem desiguala-se, singulariza-se em sua individualidade. O direito é o instrumento da fraternização racional e rigorosa.
O direito à vida é a substância em torno da qual todos
os direitos se conjugam, se desdobram, se somam para que
o sistema fi que mais e mais próximo da ideia concretizável de justiça social.
Mais valeria que a vida atravessasse as páginas da Lei Maior a se traduzir em palavras que fossem apenas a revelação da justiça. Quando os descaminhos não conduzirem a isso, competirá ao homem transformar a lei na vida mais digna para que a convivência política seja mais fecunda e humana.
Cármen Lúcia Antunes Rocha. Comentário ao artigo 3.º. In: 50 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos 1948-1998: conquistas e desafios. Brasília: OAB, Comissão Nacional de Direitos Humanos, 1998, p. 50-1 (com
adaptações).
Compreende-se do texto CG1A1AAA que o ser humano tem direito:
Selecione uma das seguintes: