Criado por Matheus Lucena
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QUAIS OS TIPOS DE PPP'S? (2)
HIPÓTESES EM QUE A PPP É VEDADA? (3)
As concessões patrocinadas regem-se por esta Lei, aplicando-se-lhes ________________(1) o disposto na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. Enquanto nas administrativas, a referida lei é aplicada ______________(2)
Art. 4º Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:
Principais cláusulas obrigatórios em um contrato de PPP. (5)
As cláusulas contratuais de atualização __________(1) de valores baseadas em índices e fórmulas matemáticas, quando houver,serão aplicadas sem/com(2) necessidade de homologação pela Administração Pública, exceto se esta publicar, na imprensa oficial, onde houver, até o prazo de 15 (quinze) dias após apresentação da fatura, razões fundamentadas nesta Lei ou no contrato para a rejeição da atualização.
É possível a transferência da PPP?
Quais as formas de contraprestação da ADM pública nas ppp's? (5)
O contrato não poderá prever o pagamento ao parceiro privado de remuneração variável vinculada ao seu desempenho, conforme metas e padrões de qualidade e disponibilidade definidos no contrato. V/F?
É possível o aporte de recursos em favor do parceiro privado ?
O valor do aporte poderá ser excluído da determinação de receitas previdenciárias que seriam cobradas(CSLL, COFINS, CPRB). V/F?
Por ocasião da extinção do contrato, o parceiro privado não receberá indenização pelas parcelas de investimentos vinculados a bens reversíveis ainda não amortizadas ou depreciadas, quando tais investimentos houverem sido realizados com valores provenientes do aporte de recursos de que trata o § 2º . V/F?
Como a Lei manda que deve ser feito o pagamento da contraprestação e do aporte ? (2)
Principais características da sociedade de propósitos específicos? (5)
A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de ________________(1).
É necessário autorização legislativa para celebrar uma PPP?
O instrumento convocatório conterá minuta do contrato, indicará expressamente a submissão da licitação às normas desta Lei e observará, no que couber, os §§ 3º e 4º do art. 15, os arts. 18, 19 e 21 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, podendo ainda prever:
Art. 12. O certame para a contratação de parcerias público-privadas obedecerá ao procedimento previsto na legislação vigente sobre licitações e contratos administrativos e também ao seguinte:
I – o julgamento poderá ser precedido de etapa de qualificação de propostas técnicas, desclassificando-se os licitantes que não alcançarem a pontuação mínima, os quais não participarão das etapas seguintes;
II – o julgamento poderá adotar como critérios, além dos previstos nos incisos I e V do art. 15 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, os seguintes:
a) menor valor da contraprestação a ser paga pela Administração Pública;
b) melhor proposta em razão da combinação do critério da alínea a com o de melhor técnica, de acordo com os pesos estabelecidos no edital;
III – o edital definirá a forma de apresentação das propostas econômicas, admitindo-se:
a) propostas escritas em envelopes lacrados; ou
b) propostas escritas, seguidas de lances em viva voz;
IV – o edital poderá prever a possibilidade de saneamento de falhas, de complementação de insuficiências ou ainda de correções de
O edital poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento. V/F ?