Criado por Astrogildo Mavignier
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01. Resolução nº 424, de 08 de Julho de 2013 – (D.O.U. nº 147, Seção 1 de 01/08/2013) em relação à fisioterapia estabelece:
02. Artigo 1º
03. Segundo o Código de Ética da profissão o que compete ao COFFITO?
04. A fim de garantir a execução do Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia, cabe aos inscritos e aos interessados:
05. O fisioterapeuta deve portar sua identificação profissional sempre que em exercício.
06. O fisioterapeuta presta assistência ao ser humano, tanto no plano individual quanto coletivo, participando da promoção da saúde, prevenção de agravos, tratamento e recuperação da sua saúde e cuidados paliativos, sempre tendo em vista a qualidade de vida, sem discriminação de qualquer forma ou pretexto, segundo os princípios do sistema de saúde vigente no Brasil.
07. Constituem-se deveres fundamentais do fisioterapeuta, segundo sua área e atribuição específica:
08. é proibido ao fisioterapeuta:
09. o diagnóstico cinético funcional deve ser realizado pelo médico e encaminhado ao fisioterapeuta
10. Constituem-se deveres fundamentais dos fisioterapeutas relacionados à assistência ao cliente/paciente/usuário:
11. expor imagem de paciente antes e depois do tratamento fora de eventos acadêmicos ou científicos. é:
12. divulgar e prometer terapia infalível, secreta ou descoberta cuja eficácia não seja comprovada:
13. A responsabilidade do fisioterapeuta por erro cometido em sua atuação profissional, é diminuída, quando cometido o erro na coletividade de uma instituição ou de uma equipe, e será apurada na medida de sua culpabilidade.
14. pleitear cargo, função ou emprego ocupado por colega, bem como praticar ato que importe em concorrência desleal ou acarrete danos ao desempenho profissional de colega, ou aos legítimos interesses da profissão;
15. atender a cliente/paciente/usuário que saiba estar em tratamento com colega, ressalvadas as seguintes hipóteses: quais são essas ressalvas?
16. promover ou participar de atividade de ensino ou pesquisa que não esteja de acordo com as normas reguladoras da ética em pesquisa.
17. em relação ao sigilo profissional, é proibido ao fisioterapeuta:
18. Artigo 38 – O fisioterapeuta pode deixar de cobrar honorários por assistência prestada a:
19: em relação ao artigo 41, no execício da docência, preceptoria. Ao fisioterapeuta é proibido:
20. Artigo 43 – É vedado ao fisioterapeuta exercer a atividade de docência e pesquisa sem que esteja devidamente registrado no Conselho Regional de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional de sua circunscrição, sempre que estas atividades envolverem assistência ao cliente/paciente/usuário ou prática profissional.