Criado por Joelma Silva
mais de 9 anos atrás
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OS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA, ÓRGÃOS DA JUSTIÇA COMUM E INTEGRANTE DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS, SERÃO CRIADOS PELA
*É DE COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA F.P.
**NÃO SE INCLUEM NA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL F.P.
*QUANDO A PRETENSÃO VERSAR SOBRE OBRIGAÇÕES VINCENDAS (Q Ñ VENCERAM) PARA FINS DE COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL, A SOMA DE
*PODEM SER PARTES NO JUIZADO ESPECIAL F. P.
*NÃO HAVERÁ PRAZO DIFERENCIADO PARA A PRÁTICA DE QUALQUER ATO PROCESSUAL PELAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO, INCLUSIVE A
*TRATANDO-SE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO, O PAGAMENTO SERÁ EFETUADO NO PRAZO MÁXIMO DE
*OS CONCILIADORES E JUÍZES LEIGOS SÃO AUXILIARES DA JUSTIÇA, RECRUTADOS OS 1º PREFERENTEMENTE, ENTRE OS
OS JUÍZES LEIGOS FICARÃO IMPEDIDOS DE EXERCER A ADVOCACIA PERANTE
*CABE AO CONCILIADOR, SOB A SUPERVISÃO DO JUIZ,
*PODERÁ O CONCILIADOR PARA FINS DE ENCAMINHAMENTO DA COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL,
NÃO OBTIDA A CONCILIAÇÃO CABERÁ AO JUIZ PRESIDIR
*AS TURMAS RECURSAIS DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS SÃO COMPOSTOS POR