Dani RF
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1.Definição de Crime e Contravenção Penal 2. Conceito formal de crime; 3. Conceito material de crime; 4. Conceito analítico de crime; 5. O crime como fato típico e antijurídico e a culpabilidade como pressuposto de aplicação da pena

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Dani RF
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Questão Teoria do Crime

Questão 1 de 5

1

Não há crime sem:

Selecione uma das seguintes:

  • dolo.

  • resultado naturalístico.

  • conduta.

  • lesão.

Explicação

Questão 2 de 5

1

Na estrutura analítica do crime, o juízo da culpabilidade presta-se para avaliar a

Selecione uma das seguintes:

  • prática da conduta.

  • contrariedade da conduta ao direito.

  • reprovabilidade da conduta.

  • existência do injusto penal.

  • ilicitude da conduta.

Explicação

Questão 3 de 5

1

Para as contravenções penais, a lei prevê a aplicação isolada ou cumulativa das penas de

Selecione uma das seguintes:

  • prisão simples e detenção.

  • reclusão e detenção.

  • multa e prisão simples.

  • detenção e multa

  • reclusão e prisão simples.

Explicação

Questão 4 de 5

1

No que concerne aos elementos do crime, é correto afirmar que

Selecione uma das seguintes:

  • não há crime sem ação.

  • os animais irracionais podem ser sujeitos ativos de crimes.

  • o sujeito passivo material de um delito é o titular do bem jurídico diretamente lesado pela conduta do agente.

  • não há crime sem resultado.

  • só os bens jurídicos de natureza corpórea podem ser objeto material de um delito.

Explicação

Questão 5 de 5

1

Em relação ao conceito formal e material do crime é correto afirmar:

Selecione uma das seguintes:

  • Somente no conceito material permite-se um desdobramento do tipo penal em ação ou omissão, tipicidade, ilicitude e culpabilidade.

  • No conceito formal, o delito constitui uma lesão a um bem jurídico penal.

  • O delito, sob a perspectiva material e formal, é punido com pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos.

  • O conceito de delito formal é o fato humano proibido pela lei penal, e material há lesão ou perigo de lesão a um bem jurídico-penal.

  • O delito é fato típico e antijurídico e a culpabilidade, para o conceito material, o distingue do conceito formal.

Explicação