Não há crime sem:
dolo.
resultado naturalístico.
conduta.
lesão.
Na estrutura analítica do crime, o juízo da culpabilidade presta-se para avaliar a
prática da conduta.
contrariedade da conduta ao direito.
reprovabilidade da conduta.
existência do injusto penal.
ilicitude da conduta.
Para as contravenções penais, a lei prevê a aplicação isolada ou cumulativa das penas de
prisão simples e detenção.
reclusão e detenção.
multa e prisão simples.
detenção e multa
reclusão e prisão simples.
No que concerne aos elementos do crime, é correto afirmar que
não há crime sem ação.
os animais irracionais podem ser sujeitos ativos de crimes.
o sujeito passivo material de um delito é o titular do bem jurídico diretamente lesado pela conduta do agente.
não há crime sem resultado.
só os bens jurídicos de natureza corpórea podem ser objeto material de um delito.
Em relação ao conceito formal e material do crime é correto afirmar:
Somente no conceito material permite-se um desdobramento do tipo penal em ação ou omissão, tipicidade, ilicitude e culpabilidade.
No conceito formal, o delito constitui uma lesão a um bem jurídico penal.
O delito, sob a perspectiva material e formal, é punido com pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos.
O conceito de delito formal é o fato humano proibido pela lei penal, e material há lesão ou perigo de lesão a um bem jurídico-penal.
O delito é fato típico e antijurídico e a culpabilidade, para o conceito material, o distingue do conceito formal.