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ART. 239: É assegurado a qualquer PESSOA, _ ou _, _ de pagamento, o DIREITO DE PETIÇÃO contra _ ou _ de _ e para _ de _.
ART. 239, § 1º: QUALQUER PESSOA poderá _ sobre A_, E_, O_ ou C_ _ no serviço público.
ART. 239, § 2º: Em _ _ a ADMINISTRAÇÃO poderá _ a protocolar, encaminhar ou apreciar a petição, sob pena de _ do _.
ART. 240: Ao SERVIDOR é assegurado o direito de _ ou _, bem como, nos termos desta lei complementar, pedir _ e _ das decisões no prazo de _ _, SALVO _ _ _.