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ART. 245: O funcionário é responsável por TODOS os _ que, _ _, causar à _ _, por _ ou _, devidamente apurados.
ART. 245, PARÁGRAFO ÚNICO, I: Caracteriza-se especialmente a responsabilidade pela _ de valores e objetos confiados à sua guarda ou responsabilidade, ou por NÃO _ _, ou por NÃO as tomar, na _ e no _ estabelecidos nas leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço.
ART. 245, PARÁGRAFO ÚNICO, II: Caracteriza-se especialmente a responsabilidade pelas F_, D_, A_ e quaisquer outros _ que sofrerem os bens e os materiais sob sua guarda, ou sujeitos a seu exame ou fiscalização.
ART. 245, PARÁGRAFO ÚNICO, III: Caracteriza-se especialmente a responsabilidade pela _ ou _ das necessárias _ nas notas de despacho, guias e outros documentos da receita, ou que tenham com eles relação.
ART. 245, PARÁGRAFO ÚNICO, IV: Caracteriza-se especialmente a responsabilidade por qualquer E_ de _ ou _ contra a FAZENDA ESTADUAL.
ART. 246: O funcionário que _ _ em desacordo com disposições legais e regulamentares, será responsabilizado pelo respectivo custo, sem prejuízo das penalidades disciplinares cabíveis, PODENDO-SE proceder ao desconto em seu vencimento ou remuneração (entendimento jurisprudencial veda o desconto compulsório de valores pela Adm. Pública)
ART. 247: Nos casos de INDENIZAÇÃO à FAZENDA ESTADUAL, o funcionário será obrigado a _, de _ _ _, a importância do _ causado em virtude de A_, D_, R_ ou O_ em efetuar recolhimento ou entrada nos prazos legais.
ART. 248: _ dos _ incluídos no artigo anterior (de indenização à Fazenda Estadual), a importância da indenização PODERÁ ser descontada do vencimento ou remuneração não excedendo o desconto à 10ª (DÉCIMA) parte do valor destes (entendimento jurisprudencial veda o desconto compulsório de valores pela Adm. Pública)
ART. 248, PARÁGRAFO ÚNICO: No caso do item IV do parágrafo único do art. 245 (erro de cálculo ou redução contra a Fazenda Estadual), NÃO tendo havido _ _, será aplicada a pena de _ e, na reincidência, a de _.
ART. 249: Será igualmente responsabilizado o funcionário que, FORA dos casos expressamente previstos nas leis, regulamentos ou regimentos, cometer a _ _ às _, o _ de _ que lhe competirem ou aos seus subordinados.
ART. 250: A responsabilidade ADMINISTRATIVA _ _ o funcionário da responsabilidade _ ou _ que no caso couber, nem o pagamento da _ a que ficar obrigado, na forma dos arts. 247 e 248, o exame da pena disciplinar em que incorrer.
ART. 250, § 1º: A responsabilidade ADMINISTRATIVA é _ da _ e da _.
ART. 250, § 2º: Será _ ao serviço público, no cargo que ocupava e com todos os direitos e vantagens devidas, o servidor _ pela _, mediante simples comprovação do _ em _ de _ que _ a existência de sua _ ou do _ que deu origem à sua demissão.
ART. 250, § 3º: O processo administrativo SÓ PODERÁ SER SOBRESTADO para _ _ _ por despacho motivado da autoridade _ para _ a _.