Criado por LCMF .
mais de 4 anos atrás
|
||
ART. 251: São PENAS disciplinares R_, S_, M_, D_, D_, C_ ou D_.
ART. 252: Na aplicação das penas disciplinares serão consideradas a _ e a _ da infração e os _ que dela provierem para o serviço público.
ART. 253: A pena de REPREENSÃO será aplicada por _, nos casos de I_ ou F_ de _ dos _.
ART. 254: A pena de SUSPENSÃO, que NÃO excederá de _ _, será aplicada em caso de F_ _ ou de R_.
ART. 254, § 1º: O funcionário suspenso PERDERÁ _ as _ e _ decorrentes do exercício do cargo.
ART. 254, § 2º: A autoridade que aplicar a pena de _ poderá CONVERTER essa penalidade em _, na base de _ por _ de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso, OBRIGADO a _ em _.
ART. 255: A pena de MULTA será aplicada na _ e nos _ expressamente previstos em _ ou _.
ART. 256, I: Será aplicada a pena de DEMISSÃO nos casos de _ de _.
ART. 256, II: Será aplicada a pena de DEMISSÃO nos casos de _ _ de natureza _.
ART. 256, III: Será aplicada a pena de DEMISSÃO nos casos de _ no serviço.
ART. 256, IV: Será aplicada a pena de DEMISSÃO nos casos de APLICAÇÃO _ de _ _.
ART. 256, V: Será aplicada a pena de DEMISSÃO nos casos de _ ao serviço, SEM _ _, por _ de _ _, _, durante _ _.
ART. 256, § 1º: Considerar-se-á ABANDONO DE CARGO, o _ _ do funcionário por _ de _ _ _ ex-vi (por força) do art. 63.
ART. 257, I: Será aplicada a pena de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO ao funcionário que for convencido de I_ _ e _ e de V_ de _ _.
ART. 257, II: Será aplicada a pena de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO ao funcionário que praticar ato definido como C_ contra a _ _, a _ _ e a _ _, ou previsto nas leis relativas à _ e à _ _.
ART. 257, III: Será aplicada a pena de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO ao funcionário que _ _ de que tenha conhecimento em razão do cargo, DESDE QUE o faça _ e _ _ para o _ ou _.
ART. 257, IV: Será aplicada a pena de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO ao funcionário que praticar I_ _.
ART. 257, V: Será aplicada a pena de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO ao funcionário que praticar, EM SERVIÇO, _ _ contra _ ou _, SALVO em _ _.
ART. 257, VI: Será aplicada a pena de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO ao funcionário que LESAR o _ ou os _ _.
ART. 257, VII: Será aplicada a pena de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO ao funcionário que receber ou solicitar P_, C_, P_ ou V_ de qualquer espécie, _ ou por _ de outrem, AINDA QUE _ de _ _ MAS em _ _.
ART. 257, VIII: Será aplicada a pena de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO ao funcionário que PEDIR, por _, _ ou quaisquer _ a pessoas que tratem de interesses ou o tenham na repartição, ou estejam sujeitos à sua _.
ART. 257, IX: Será aplicada a pena de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO ao funcionário que exercer A_ _.
ART. 257, X: Será aplicada a pena de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO ao funcionário que APRESENTAR com _ D_ _ em matéria de _ _, sem prejuízo da responsabilidade civil e de procedimento criminal, que no caso couber.
ART. 257, XI: Será aplicada a pena de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO ao funcionário que praticar ato definido como CRIME _, T_, T_ e T_.
ART. 257, XII: Será aplicada a pena de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO ao funcionário que praticar ato definido como CRIME contra o S_ _, ou de L_ ou O_ de _, _ ou _.
ART. 257, XIII: Será aplicada a pena de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO ao funcionário que praticar ato definido em LEI como de _.
ART. 258: O ato que DEMITIR o funcionário mencionará SEMPRE a _ _ em que se _.
ART. 259, I: Será aplicada a pena de CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA ou DISPONIBILIDADE, se ficar provado que o inativo PRATICOU, _ em _, F_ _ para a qual é cominada nesta lei a pena de _ ou de _.
ART. 259, II: Será aplicada a pena de CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA ou DISPONIBILIDADE, se ficar provado que o inativo ACEITOU _ _ ou _ _.
ART. 259, III: Será aplicada a pena de CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA ou DISPONIBILIDADE, se ficar provado que o inativo ACEITOU _ de _ _ SEM _ _ do _ da _.
ART. 259, IV: Será aplicada a pena de CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA ou DISPONIBILIDADE, se ficar provado que o inativo PRATICOU a _ em qualquer de suas formas.
ART. 260, I: Para aplicação das penalidades previstas no art. 251 (repreensão, suspensão, multa, demissão, demissão a bem do serviço público, cassação de aposentadoria ou disponibilidade), são COMPETENTES o G_.
ART. 260, II: Para aplicação das penalidades previstas no art. 251 (repreensão, suspensão, multa, demissão, demissão a bem do serviço público, cassação de aposentadoria ou disponibilidade), são COMPETENTES os S_ de _, o P_ _ do _ e os S_ de _.
ART. 260, III: Para aplicação das penalidades previstas no art. 251 (repreensão, suspensão, multa, demissão, demissão a bem do serviço público, cassação de aposentadoria ou disponibilidade), são COMPETENTES os C_ de _, ATÉ A DE _.
ART. 260, IV: Para aplicação das penalidades previstas no art. 251 (repreensão, suspensão, multa, demissão, demissão a bem do serviço público, cassação de aposentadoria ou disponibilidade), são COMPETENTES os C_, ATÉ A DE _ LIMITADA A _ _.
ART. 260, V: Para aplicação das penalidades previstas no art. 251 (repreensão, suspensão, multa, demissão, demissão a bem do serviço público, cassação de aposentadoria ou disponibilidade), são COMPETENTES os D_ de _ e _, ATÉ A DE _ LIMITADA A _ _.
ART. 260, PARÁGRAFO ÚNICO: Havendo MAIS de _ _ e diversidade de _, a COMPETÊNCIA será da autoridade responsável pela imposição da penalidade _ _.
ART. 261, I: EXTINGUE-SE a punibilidade, pela PRESCRIÇÃO da falta sujeita à pena de REPREENSÃO, SUSPENSÃO ou MULTA, em _ _.
ART. 261, II: EXTINGUE-SE a punibilidade, pela PRESCRIÇÃO da falta sujeita à pena de DEMISSÃO, de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO e de CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA ou DISPONIBILIDADE, em _ _.
ART. 261, III: EXTINGUE-SE a punibilidade, pela PRESCRIÇÃO da falta prevista em lei como INFRAÇÃO PENAL, no prazo de _ em _ da _ _, SE for _ a _ _.
ART. 261, § 1º, I: A PRESCRIÇÃO começa a correr do DIA em que a _ for _.
ART. 261, § 1º, II: A PRESCRIÇÃO começa a correr do DIA em que tenha CESSADO a _ ou a _, nas faltas _ ou _.
ART. 261, § 2º: INTERROMPEM a prescrição a _ que instaura _ e a que instaura _ _.
ART. 261, § 3º, I: O LAPSO PRESCRICIONAL corresponde na hipótese de DESCLASSIFICAÇÃO da infração, ao da PENA _ _.
ART. 261, § 3º, II: O LAPSO PRESCRICIONAL corresponde na hipótese de MITIGAÇÃO ou ATENUAÇÃO, ao da PENA em _ _.
ART. 261, § 4º, I: A prescrição NÃO CORRE enquanto _ o _ _ para _ _ _, na forma do § 3º do art. 250.
ART. 261, § 4º, II: A prescrição NÃO CORRE enquanto I_ o _ _ que venha a ser _.
ART. 261, § 5º: EXTINTA a punibilidade pela prescrição, a autoridade _ determinará o _ do _ nos _ _ do servidor.
ART. 261, § 6º: A decisão que reconhecer a existência de prescrição deverá desde logo determinar, quando for o caso, as _ _ à _ da _ pela sua ocorrência.
ART. 262: O funcionário que, SEM _ _, deixar de _ a qualquer _ para cujo cumprimento seja marcado _ _, terá SUSPENSO o _ de seu vencimento ou remuneração ATÉ QUE _ _ _ (este dispositivo é entendido como inconstitucional).
ART. 262, PARÁGRAFO ÚNICO: APLICA-SE aos A_ ou em _ o disposto neste artigo (suspensão de pagamento por não ter observado exigência em prazo certo).
ART. 263: Deverão constar do assentamento individual do funcionários _ as _ que lhe _ _.