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ART. 264: A autoridade que, por qualquer meio, tiver CONHECIMENTO de irregularidade praticada por servidor é _ a _ _ visando à sua _ _, sem prejuízo das medidas urgentes que o caso exigir.
ART. 265: A autoridade realizará a _ _, de natureza SIMPLESMENTE _, quando a _ NÃO estiver _ _ ou _ _.
ART. 265, § 1º: A APURAÇÃO PRELIMINAR deverá ser CONCLUÍDA no prazo de _ _.
ART. 265, § 2º: NÃO CONCLUÍDA no prazo a apuração, a autoridade deverá IMEDIATAMENTE _ ao _ de _ _ das diligências realizadas e definir o _ _ para o _ dos _.
ART. 265, § 3º: Ao CONCLUIR a apuração preliminar, a autoridade deverá _ _ pelo _ ou pela _ de _ ou de _ _.
ART. 266, I: Determinada a INSTAURAÇÃO de sindicância ou processo administrativo, ou no seu curso, havendo conveniência para a instrução ou para o serviço, PODERÁ o _ de _, por _ _, ordenar as seguintes providências como _ _ do servidor, quando o recomendar a _ _ ou a _ do fato, sem prejuízo dos vencimentos ou vantagens, até _ _, PRORROGÁVEIS _ _ _ por _ _.
ART. 266, II: Determinada a INSTAURAÇÃO de sindicância ou processo administrativo, ou no seu curso, havendo conveniência para a instrução ou para o serviço, PODERÁ o CHEFE DE GABINETE, por DESPACHO FUNDAMENTADO, ordenar as seguintes providências como DESIGNAÇÃO do servidor acusado para o exercício de _ _ _ ATÉ _ _ do procedimento.
ART. 266, III: Determinada a INSTAURAÇÃO de sindicância ou processo administrativo, ou no seu curso, havendo conveniência para a instrução ou para o serviço, PODERÁ o CHEFE DE GABINETE, por DESPACHO FUNDAMENTADO, ordenar as seguintes providências como RECOLHIMENTO de _ _, _, _ e _.
ART. 266, IV: Determinada a INSTAURAÇÃO de sindicância ou processo administrativo, ou no seu curso, havendo conveniência para a instrução ou para o serviço, PODERÁ o CHEFE DE GABINETE, por DESPACHO FUNDAMENTADO, ordenar as seguintes providências como PROIBIÇÃO de _ de _.
ART. 266, V: Determinada a INSTAURAÇÃO de sindicância ou processo administrativo, ou no seu curso, havendo conveniência para a instrução ou para o serviço, PODERÁ o CHEFE DE GABINETE, por DESPACHO FUNDAMENTADO, ordenar as seguintes providências como _ _, em periodicidade a ser estabelecida, para _ _ dos _ do procedimento.
ART. 266, § 1º: A autoridade que determinar a instauração ou presidir sindicância ou processo administrativo PODERÁ _ ao _ de _ para PROPOR a _ das medidas previstas neste artigo (providências), bem como sua _ ou _.
ART. 266, § 2º: O CHEFE DE GABINETE PODERÁ, a _ _, por despacho fundamentado, fazer _ ou _ as medidas previstas neste artigo (providências).
ART. 267: O período de AFASTAMENTO PREVENTIVO computa-se como de _ _, NÃO sendo _ da PENA de _ eventualmente aplicada.