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ART. 293, I: É crime de FALSIFICAÇÃO DE PAPÉIS PÚBLICOS a conduta de FALSIFICAR, _ ou _ SELO destinado a _ _, P_ _ ou qualquer PAPEL de _ _ destinado à _ de _.
ART. 293, II: É crime de FALSIFICAÇÃO DE PAPÉIS PÚBLICOS a conduta de FALSIFICAR, FABRICANDO-OS ou ALTERANDO-OS papel de _ _ que NÃO seja _ de _ _.
ART. 293, III: É crime de FALSIFICAÇÃO DE PAPÉIS PÚBLICOS a conduta de FALSIFICAR, FABRICANDO-OS ou ALTERANDO-OS _ _.
ART. 293, IV: É crime de FALSIFICAÇÃO DE PAPÉIS PÚBLICOS a conduta de FALSIFICAR, FABRICANDO-OS ou ALTERANDO-OS cautela de _, caderneta de _ de _ _ ou de outro estabelecimento mantido por _ de _ _.
ART. 293, V: É crime de FALSIFICAÇÃO DE PAPÉIS PÚBLICOS a conduta de FALSIFICAR, FABRICANDO-OS ou ALTERANDO-OS T_, R_, G_, A_ ou qualquer outro documento relativo a A_ de _ _ ou a D_ ou C_ por que o Poder Público seja responsável.
ART. 293, VI: É crime de FALSIFICAÇÃO DE PAPÉIS PÚBLICOS a conduta de FALSIFICAR, FABRICANDO-OS ou ALTERANDO-OS B_, P_ ou C_ de empresa de _ administrada pela União, por Estado ou por Município.
ART. 293 - PENA: A pena para o crime de FALSIFICAÇÃO DE PAPÉIS PÚBLICOS é de _, de _ A _ ANOS, _ MULTA.
ART. 293, § 1º, I: Incorre na MESMA PENA do crime de Falsificação de Papéis Públicos (RECLUSÃO, de 2 A 8 ANOS, E MULTA) quem U_, G_, P_ ou D_ qualquer dos papéis falsificados a que se refere este artigo (selo, papel de crédito público, vale postal, cautela de penhor, talão, bilhete etc).
ART. 293, § 1º, II: Incorre na MESMA PENA do crime de Falsificação de Papéis Públicos (RECLUSÃO, de 2 A 8 ANOS, E MULTA) quem I_, E_, A_, V_, T_, C_, E_, G_, F_ ou R_ à _ SELO falsificado destinado a _ _.
ART. 293, § 1º, III, a: Incorre na MESMA PENA do crime de Falsificação de Papéis Públicos (RECLUSÃO, de 2 A 8 ANOS, E MULTA) quem I_, E_, A_, V_, E_ à _, M_ em _, G_, T_, C_, E_, F_, P_ ou, de qualquer forma, U_, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, produto ou mercadoria em que tenha sido aplicado _ que se destine a _ _, FALSIFICADO.
ART. 293, § 1º, III, b: Incorre na MESMA PENA do crime de Falsificação de Papéis Públicos (RECLUSÃO, de 2 A 8 ANOS, E MULTA) quem IMPORTA, EXPORTA, ADQUIRE, VENDE, EXPÕE À VENDA, MANTÉM EM DEPÓSITO, GUARDA, TROCA, CEDE, EMPRESTA, FORNECE, PORTA ou, de qualquer forma, UTILIZA, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, produto ou mercadoria SEM _ _. nos casos em que a legislação tributária determina a _ de sua aplicação.
ART. 293, § 2º: SUPRIMIR, em qualquer desses PAPÉIS, quando _, com o FIM de _ _ _, _ ou _ _ de sua inutilização (Falsificação de Papéis Públicos na FORMA PRIVILEGIADA).
ART. 293, § 2º - PENA: A PENA para o crime de FALSIFICAÇÃO DE PAPÉIS PÚBLICOS em sua FORMA PRIVILEGIADA é de _, de _ A _ ANOS, _ MULTA.
ART. 293, § 3º: Incorre na MESMA PENA do crime de Falsificação de Papéis Públicos na forma privilegiada (RECLUSÃO, de 1 A 4 ANOS, E MULTA) quem _, _ de _, qualquer dos papéis a que se refere o parágrafo anterior (selo, papel de crédito público, vale postal, cautela de penhor, talão, bilhete etc).
ART. 293, § 4º: Quem _ ou _ à _ EMBORA recebido de _ _, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e seu § 2º (selo, papel de crédito público, vale postal, cautela de penhor, talão, bilhete etc), DEPOIS DE _ a _ ou _, incorre na PENA de _, de _ MESES A _ ANOS, _ MULTA.
ART. 293, § 5º: EQUIPARA-SE a ATIVIDADE COMERCIAL, para os fins do inciso III do § 1º, qualquer forma de _ _ ou _, INCLUSIVE o exercido em _, _ ou outros _ públicos e em _.