Criado por Matheus Lucena
mais de 4 anos atrás
|
||
Qual o Fundamento da Lei Maria da Penha?
Qual a finalidade da Lei Maria da Penha?
Como se deve interpretar a Lei Maria da Penha?
Quais os pressupostos cumulativos para a incidência da Lei Maria da Penha?(3)
Quem é o sujeito passivo?
Elemento fundamental?
Homem pode ser vítima de violência doméstica e familiar?
É possível a aplicação do princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.
V/F?'
Qual a interpretação dada pelo STF para conceituar a insignificância?
O crime de violência doméstica e familiar contra transgênero está submetido ao rito da Lei Maria da Penha, salvo se ainda não submetido a intervenção cirúrgica ou hormonal. V/F?
Quem pode ser sujeito ativo do crime de violência doméstica e familiar?
OBS.
Qual o elemento subjetivo necessário para fins de incidência da Lei Maria da Penha?
Sobre os lugares em que são praticados a violência doméstica e familiar, conceitue:
a) âmbito de unidade doméstica:
OBS: Renato brasileiro sobre empregadas.
b) Âmbito Familiar. OBS.
Sogra que agride ou ameaça nora está submetida a Lei Maria da Penha. V/F?
c) Qualquer relação íntima de afeto:
OBS. Convenção Interamericana de Belém do Pará.
OBS. 2. O que se entende como relação íntima de afeto?
Tipos de violência previstas na Lei Maria da Penha:
a) Física
b) Psicológica
c) Sexual.
d) Patrimonial
e) Violência Moral
# Detalhe importante:
As imunidades absolutas e relativas dos crimes patrimoniais, previstas nos artigos 181 e 182 do CP, respectivamente, aplicam-se ao âmbito da Lei Maria da Penha?
2 Correntes.
Art. 14 da Lei n. 11.340/06: Os Juizados (Varas Especializadas) de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, órgãos da Justiça Ordinária com competência _______________, poderão ser criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Parágrafo único. Os atos processuais poderão realizar-se _____________, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
De quem é a competência para o processo e julgamento de crimes e contravenções penais praticados no contexto da violência doméstica e familiar contra a mulher.?
É possível a propositura da ação de divórcio ou de dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
De quem é a competência para processo e julgamento dos Crimes dolosos contra a vida praticados no contexto da violência doméstica e familiar contra a mulher?
Art. 10-A da Lei n. 11.340/06: É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados. (Incluído pela Lei n. 13.505/17)
§ 1o A inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher, obedecerá às seguintes diretrizes: I - salvaguarda da integridade física, psíquica e emocional da depoente, considerada a sua condição peculiar de pessoa em situação de violência doméstica e familiar;
II - Garantia de que, em nenhuma hipótese, a mulher em situação de violência doméstica e familiar, familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas;
III - Não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada.
§ 2o Na inquirição de mulher em situação de violência doméstica e famili
Ação penal nos crimes de lesão corporal leve e lesão corporal culposa praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher?
Retratação da representação nos crimes praticados no contexto da violência doméstica e familiar contra a mulher
1. Cabe?
2. momento?
Todo crime praticado no contexto da Lei Maria da Penha é crime de ação penal pública incondicionado. V/F
É sempre necessária a designação de audiência para ratificação de representação anteriormente oferecida
V/F?
A vítima poderá oferecer a retratação junto ao cartório da vara. V/F?
É vedado à aplicação de penas de prestação pecuniária no âmbito dos crimes praticados através de violência doméstica e familiar contra a mulher. V/F?
(Im)possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos na hipótese de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico?
Sobre as Medidas protetivas de Urgência responda:
1. O juiz pode concedê-las de ofício?
2. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas _______, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.
§ 2o As medidas protetivas de urgência serão aplicadas isolada ou cumulativamente, e poderão ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados.
3. É possível a aplicação de medidas protetivas previstas na Lei Maria da penha a pessoas do sexo masculino?
4. O mero descumprimento de medida protetiva dá ensejo à prisão preventiva?
a aplicação das medidas protetivas de urgência pressupõe a existência de violência doméstica e familiar contra a mulher, mas não necessariamente a prática de crime no contexto dos arts. 5º e 7º da Lei Maria da Penha;
É aplicável o art. 308 do CPC às medidas protetivas de urgência?
Art. 308 do NCPC. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.
5. Autoridade policial pode aplicar medidas protetivas de urgência?
Art. 9º da Lei n. 11.340/06: A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.
(...)
§ 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
II - Manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
Em importante julgado acerca dessa medida protetiva, a 6ª Turma do STJ (REsp 1.757.775/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 20/08/2019, DJe 02/09/2019) firmou as seguintes conclusões:
1) Tem competência o juiz da vara especializada em violência doméstica e familiar ou, caso não haja na localidade o juízo criminal, para apreciar pedido de imposição de medida protetiva de manutenção de vínculo trabalhista, por até seis meses, em razão de afastamento do trabalho de ofendida decorrente de violência doméstica e familiar, uma vez que o motivo do afastamento não advém de relação de trabalho, mas de situação emergencial que visa garantir a integridade física, psicológica e patrimonial da mulher
3) Incide o auxílio-doença, diante da falta de previsão legal, referente ao período de afastamento do trabalho, quando reconhecida ser decorrente de violência doméstica e familiar, pois tal situação advém da ofensa à integridade física e psicológica da mulher e deve ser equiparada aos casos de doença da segurada, por meio de interpretação extensiva da Lei Maria da Penha. Neste caso, ao invés do atestado de saúde, há necessidade de apresentação do documento de homologação ou determinação judicial de afastamento do trabalho em decorrência de violência doméstica e familiar para comprovar que a ofendida está incapacitada a comparecer ao local de trabalho;
Art. 20 da Lei n. 11.340/06: Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.
Parágrafo único. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no curso do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
É CONSTITUCIONAL?
O mero descumprimento das medidas protetivas de urgência permite a conversão em prisão preventiva. V/F?
É possível a decretação da prisão preventiva para fins de assegurar o cumprimento de medidas protetivas de urgência de natureza cível?
Art. 24-A da Lei n. 11.340/06: Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: (Incluído pela Lei n. 13.641/18)
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.
§1º A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.
§2º Na hipótese de prisão em flagrante, ______________________
§3º O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.
E se o agressor descumprir aquela medida de afastamento do lar, decretada por delegado ou policial?
O crime de descumprimento da medida cautelar é uma IMPO?
O crime de descumprimento da medida cautelar autoriza a concessão de fiança
Art. 24. Para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar, liminarmente, as seguintes medidas, entre outras:
I - restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida;
II - proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial;
III - suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor;
IV - prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a ofendida.
Parágrafo único. Deverá o juiz oficiar ao cartório competente para os fins previstos nos incisos II e III deste artigo.
Posso usar esse art. 24-A e aplicar, por tabela, para as cautelares diversas da prisão dos arts. 319 e 320 do CPP?
Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:
I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e ________________________;
II - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;
III - remeter, no prazo de _____________ horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;
IV - determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;
V - ouvir o agressor e as testemunhas;
VI - ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele;
VI-A - verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo e, na hipótese de existência, juntar aos autos essa informação, bem como notificar a ocorrência à instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento); (Incluído pela Lei nº 13.880, de 2019)
VII - remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público.
Leitura simples