Criado por Matheus Lucena
mais de 4 anos atrás
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Qual o bem jurídico tutelado pela nova lei de abuso de autoridade?
Qual o elemento subjetivo dos crimes previstos na Lei de Abuso de autoridade?
- Estudo dos Elementos subjetivos especiais:
1)O que a Lei quer dizer com prejudicar outrem?
2) “beneficiar a si mesmo ou a terceiro
RENATO BRASILEIRO: a depender do benefício em questão é possível falar em “vantagem indevida”, desde que esta tenha sido exigida ou solicitada pelo agente. Neste caso, o indivíduo responderá não só pelo crime de previsto na lei de abuso de autoridade, mas também pelos crimes de concussão ou corrupção passiva, a despender do caso concreto (Arts. 316 e 317 do CP).
(iii) “por mero capricho ou satisfação pessoal”:
Enunciado n. 19 do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG) e do Grupo Nacional de Coordenadores de Centro de Apoio Criminal (GNCCRIM): “O legislador, na tipificação do crime do art. 29 da Lei de Abuso de Autoridade, optou por restringir o alcance do tipo, pressupondo por parte do agente a finalidade única de prejudicar interesse do investigado. Agindo com finalidade de beneficiar, pode responder por outro delito, como prevaricação (art. 319 do CP), a depender das circunstâncias do caso concreto”.
Enunciado n. 29 do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG) e do Grupo Nacional de Coordenadores de Centro de Apoio Criminal (GNCCRIM): “Representações indevidas por abuso de autoridade podem, em tese, caracterizar crime de denunciação caluniosa (CP, art. 339), dano civil indenizável (CC, art. 953) e, caso o reclamante seja agente público, infração disciplinar ou político-administrativa”.
O que são crimes de intenção ou delitos de transcendência interna transcendente?
E o que são delitos de resultado cortado e delito atrofiado de dois atos?
Os crimes da Lei de abuso de autoridade podem ser praticados com dolo eventual?
O que é a vedação ao crime de Hermenêutica? Essa vedação está presente na Lei de abuso de autoridade?
A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade. Toda e qualquer divergência de interpretação poderá ser incluída nessa regra?
Sujeito passivo do crime de abuso de autoridade?
Sujeito ativo?
O funcionário público por equiparação pode ser sujeito ativo de algum dos crimes da LAA?
Competência criminal para o processo e julgamento dos crimes de abuso de autoridade.
Ação penal nos crimes de abuso de autoridade.
Quais são os efeitos da condenação?
Penas restritivas de direitos?
Condições para a aplicação?
Crimes da LAA
Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:
a. Sujeito ativo:
- Os crimes com pena de 6 meses a 2 anos e multa como o do Art. 16 são infrações de menor potencial ofensivo, sendo competência do JECRIM. Logo, cabe transação penal ou, pelo menos em tese, suspensão condicional do processo. Para os demais crimes, como o do Art. 9º, entende-se que a competência é do Juízo Comum. Como a pena máxima é igual a 4 anos, segue-se o procedimento comum ordinário, mas com um detalhe importante: deve-se observar a necessidade de defesa preliminar (Art. 514, CPP), já que os crimes de abuso de autoridade são crimes funcionais típicos.
Acordo de não persecução penal: é cabível o acordo de não persecução penal nos crimes de 1 a 4 anos, desde que os crimes não tenham sido cometidos com violência. O acordo de não persecução penal, outro previsto na Resolução 181 do CNMP, está positivado atualmente no Art. 28-A do CPP. Não sendo cabível o acordo de não persecução penal é possível se cogitrar de suspensão condicional do processo, já que a luz do Art. 89 da Lei dos Juizados Especiais o seu requisito básico é a pena mínima de 1 (um) ano.
Lei n. 13.869/19
Art. 9º (...)
Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:
I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;
II - substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível;
III - deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando manifestamente cabível.
- Como regra, os crimes da LAA são crimes comissivos. A leitura do Art. 9º, paragrafo único, no entanto, demonstra que tem-se aí a figura de um crime omissivo próprio, que só pode ser praticado pelo juiz (seja ele, o juiz das garantias, se a decisão em questão foi proferida na fase investigatória, ou o juiz da instrução).
A não realização da audiência de custódia configura crime da Lei de Abuso de autoridade?
Art. 10 Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo:
a. Esse crime pode ser cometido por delegao?
b. a condução coercitiva do perito ou do ofendido pode ser considerada abuso de autoridade?
- A condução do investigado não pode ser feita de forma livre, sobretudo quando se deseja obter do acusado uma confissão. Esse tipo de condução, voltada a produzir um verdadeiro interrogatório, é vedada em homenagem ao conteúdo do princípio do nemo tenetur se detegere (“ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo”).