Criado por LUCILENE ALLONSO
mais de 4 anos atrás
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LEI DE ACESSO A INFORMACAO
Principios basicos e diretrizes da Lei:
Para efeitos desta Lei:
Para efeito desta Lei:
DEVER DO ESTADO:
TRANSPARENCIA ATIVA:
Os MUNICIPIOS com populacao
Qualquer interessado podera
sao VEDADAS
PRAZO para responder a solicitacao de acesso:
o servico de busca e fornecimento da informacao
Dos recursos ...
NAO PODERA ser negado
Também NAO PODERAO ser objeto de restricao de acesso:
A informacao em poder dos orgaos s e entidades publicas
É DEVER do ESTADO:
No grau de ultrassecreto, compete:
No grau secreto:
No grau reservado:
No municipio de SP a classificação de ultrassecreta, secreta e reservada
A classificacao das informacoes devem conter os seguintes elementos:
O tratamento das informacoes pessoais deve:
as informacoes pessoais:
Cabe a pessoa fisica ou entidade privada que detiver informacoes em virtude e de qqer natureza com o poder publico, estara sujeita as seguintes sancoes:
A revisao de oficio a que se refere
a classificacao das informacoes
No municipio:
Apenas a informacao ultrassecreta
Em relacao a sancao de multa no
municipio: